No dia mundial de defesa do consumidor a Coordenadora do CAOP-Cidadania resslata as conquistas alcançadas pela população.
No Dia Internacional dos Direitos do Consumidor a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania e Consumidor, Zenilde Ferreira Alves, constata que a maior conquista da população nas relações de consumo foi o direito à informação.
“Tudo passa pela informação. Hoje se você vai comprar um produto, o vendedor tem a obrigação de passar todas as informações sobre esse produto. Caso ele não faça isso e venha a acontecer algum problema, o consumidor não pode arcar com o prejuízo por não ter sido informado sobre o uso do produto, por exemplo”, esclarece a Promotora de Justiça.
Segundo ela, outro fator a se comemorar na defesa dos consumidores é que a população não tem mais uma postura passiva. Com o trabalho dos órgãos de proteção para divulgar e esclarecer as pessoas, o consumidor hoje já busca por si só esses informações e passa a ser um auxiliar importante na fiscalização de possíveis crimes, fazendo denúncias e buscando seus direitos.
“Em situações bastante comuns o consumidor, muitas vezes, já sabe como deve se comportar. Por exemplo, em postos de gasolina. Em alguns casos em que o posto não recebe cartão de crédito, mas só avisa isso depois de ter enchido o tanque, o consumidor já sabe que, se não havia nenhum aviso e nem o frentista informou sobre isso, ele não tem a obrigação de retirar o combustível do carro. Se isso acontecer ele tem o direito de buscar até mesmo uma indenização na Justiça”, esclarece Zenilde Alves.
O Dia do Consumidor
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País.
Serviço:
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor: 3232-7171