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Poço Branco: MPRN recomenda adequação em Portais da Transparência

Medida busca sanar omissões em dados de servidores, diárias e instrumentos de gestão fiscal do Executivo e do Legislativo
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Uma lupa preta apoiada sobre o teclado de um computador com iluminação azul.
  • O MPRN recomenda melhorias na transparência pública em Poço Branco, com correções em sites institucionais no prazo de 60 dias.
  • O município deve regularizar informações essenciais e implementar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para acesso à população.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Poderes Executivo e Legislativo de Poço Branco melhorias na transparência pública. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta terça-feira (15) e requer a correção de falhas nos sites institucionais no prazo de 60 dias.

A 1ª Promotoria de Justiça de João Câmara identificou em uma apuração a ausência de informações essenciais nos portais. Tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo municipal. Entre os problemas apontados estão a falta de dados como a folha de pagamento individualizada, relatórios de diárias, atualização de leis municipais e instrumentos de gestão fiscal (RGF, RREO, LOA, LDO e PPA), além de não disponibilizar recursos de acessibilidade e um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).

Assim, o Município deve disponibilizar a remuneração individualizada de todos os servidores (efetivos e comissionados), regularizando a lacuna existente desde agosto de 2024. O gestor deve ainda publicar dados relativos a diárias e instrumentos de gestão fiscal. Também deve realizar a publicação de informações sobre as receitas arrecadadas e
previstas nos últimos seis meses.

O documento ainda trata da publicação da estrutura organizacional da Administração Municipal e da instituição do serviço SIC. Do mesmo modo, o portal precisa apresentar arquivos em formatos abertos e ferramentas de acessibilidade.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Poço Branco precisa atualizar as informações de acesso aos parlamentares, como e-mail e telefone institucional. Além disso, a recomendação fixa a necessidade de publicação de dados sobre presença em sessões, projetos apresentados e acervo de leis.

As autoridades locais devem enviar relatórios detalhados ao fim do prazo estabelecido. A ausência de resposta poderá motivar o ajuizamento de ação civil pública pelo descumprimento.

Confira a íntegra da recomendação.

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