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Pendências: MPRN recomenda sinalização de vias após obras de pavimentação

Placas e pintura de faixas devem garantir segurança viária e prevenir acidentes
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foto de uma faixa de pedestre pintada em asfalto novo
  • O MPRN recomendou à Prefeitura de Pendências a sinalização urgente das vias públicas recapeadas para garantir a segurança dos usuários.
  • A administração municipal deve apresentar um cronograma detalhado de sinalização em 15 dias, sob pena de responsabilização por danos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Pendências e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana da cidade para que adotem medidas urgentes de sinalização nas vias públicas que receberam recapeamento asfáltico. A recomendação visa sanar a ausência de sinalização eficiente em trechos de grande tráfego.

O documento trata de trechos como a Avenida Félix Rodrigues e áreas do Centro da cidade. Nesses locais, foi constatada a falta de equipamentos de controle viário, o que compromete a segurança e aumenta o risco de acidentes.

Para garantir a proteção dos usuários, foi recomendado que a administração municipal promova, no prazo imediato de 30 dias, o início da sinalização horizontal e vertical, ainda que de caráter provisório ou parcial, nos trechos onde a pavimentação já foi concluída.

A Promotoria de Justiça orientou que seja dada prioridade à pintura de lombadas, faixas de pedestres e delimitação de pistas em vias de maior fluxo. Além disso, o Município deve manter essa sinalização provisória em boas condições de visibilidade até que a urbanização definitiva seja viabilizada.

O MPRN estabeleceu ainda o prazo de 15 dias para que a gestão municipal apresente um cronograma detalhado das etapas de sinalização que serão executadas de forma direta pela municipalidade. Essa medida deve ser adotada independentemente do desfecho de convênios federais para urbanização total que estão pendentes junto à Caixa Econômica Federal.

A recomendação reforça que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos municipais a competência para manter o sistema de sinalização e proíbe que vias pavimentadas sejam entregues ou reabertas sem a devida sinalização vertical e horizontal.

A iniciativa do Ministério Público registra que a própria administração municipal admitiu a necessidade das intervenções e havia se comprometido a realizar pinturas provisórias como medida paliativa. O documento destaca que a legislação brasileira estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos de trânsito por danos causados aos cidadãos em virtude de erro, omissão ou deficiência na manutenção da sinalização.

O descumprimento das orientações expedidas pela Promotoria de Justiça poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização por eventuais danos decorrentes da omissão estatal.

Leia aqui a recomendação na íntegra.

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