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MPRN obtém decisão judicial que anula leis de contratação temporária em São Fernando

Tribunal de Justiça acolhe pedido do MPRN contra regras do município que burlavam a exigência de concurso público
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imagem de uma mesa com um martelo simbolo da justica, um livro ao lado e uma balança ao fundo
  • A decisão do MPRN declarou inconstitucionais regras da Prefeitura de São Fernando sobre contratações temporárias sem concurso público.
  • O Tribunal de Justiça do RN cancelou as normas que violavam as Constituições Federal e Estadual, mas preservou atos de boa-fé já realizados.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a declaração de inconstitucionalidade de regras da Prefeitura de São Fernando para a contratação de pessoal por tempo determinado. A decisão acolhe pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em uma ação direta contra trechos das Leis Municipais 562/2009 e 947/2025.

O MPRN demonstrou ao Tribunal de Justiça do RN que as normas permitiam admissões sem concurso em situações genéricas e diárias do serviço público. A legislação autorizava contratações para vagas não preenchidas em concursos válidos. O texto municipal também liberava contratos temporários para cobrir férias, licenças e aumentos eventuais de serviço.

Atuação em defesa do concurso público
O MPRN apontou que essas permissões genéricas violam as Constituições Federal e Estadual ao permitirem o desrespeito ao concurso público. O Tribunal acompanhou esse entendimento e decidiu cancelar a validade das regras municipais e das normas dependentes.

A Justiça manteve apenas a validade dos pagamentos e atos já efetuados de boa-fé para proteger a renda recebida pelos trabalhadores.

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