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MPRN recomenda retorno ao horário legal do Conselho Tutelar em Rodolfo Fernandes

Medida anula acordo informal que reduzia expediente e determina o fim de deliberações exclusivas por aplicativo de mensagens
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Homem em traje formal segura uma caneta azul e assina um documento sobre uma mesa branca.
  • O Conselho Tutelar de Rodolfo Fernandes deve restabelecer seu horário de funcionamento regular para garantir atendimento contínuo à população.
  • Faltas e atrasos devem ser justificados formalmente, com sanções administrativas para ausências injustificadas.

O Conselho Tutelar de Rodolfo Fernandes deve restabelecer seu horário de funcionamento regular. A medida está posta em uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) destinada a corrigir irregularidades no cumprimento da jornada de trabalho do órgão. A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta segunda-feira (13), visa garantir o atendimento ininterrupto à população local.

A Promotoria de Apodi, responsável pela recomendação, constatou que o órgão funcionava em expediente reduzido devido a um termo de acordo informal. Diante disso, o documento orienta a Prefeitura da cidade e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos próprios conselheiros à imediata anulação do “Termo de Acordo Direto”, exigindo o retorno imediato do Conselho Tutelar ao horário estipulado na Lei Municipal n° 732/2019 que fixa o expediente obrigatório das 07h às 11h e das 13h às 17h.

Medidas
O município e o CMDCA devem exigir comprovação documental formal para a justificação de faltas ou atrasos. Também fica proibida qualquer compensação de horas ou concessão de folgas sem previsão legal expressa. Assim, a ausência injustificada na sede configura infração funcional passível de sanções administrativas.

Aos Conselheiros Tutelar, a Promotoria ainda que ainda o fim das deliberações exclusivas por grupos de mensagens virtuais. Em virtude disso, as decisões colegiadas devem ocorrer obrigatoriamente de forma presencial. Por fim, a escala de sobreaviso precisa de adequação nominal e individualizada para os plantões noturnos e finais de semana.

Todos os membros titulares e suplentes em exercício, devem ainda observar o cumprimento da jornada de trabalho de forma contínua, simultânea e integral. Em caso de ausência, atraso
ou descumprimento de jornada, estes devem justificar formalmente a gestão municipal e ao CMDCA.

O descumprimento dessas medidas poderá motivar o ajuizamento de ações judiciais cabíveis.

Confira a recomendação na íntegra.

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