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MPRN recomenda intervenção emergencial em açude com risco em Jardim do Seridó

Medida cobra obras corretivas no Açude Comissão devido a riscos no local
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Vista aérea de um lago refletindo o céu cercado por vegetação verde, com uma longa estrada passando ao lado e algumas construções rurais ao fundo.
  • O MPRN recomendou reformas no Açude Comissão para proteger a população local devido a riscos de represamento.
  • A Prefeitura deve iniciar as intervenções em 60 dias e formalizar a cobrança dos custos do responsável legal.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Jardim do Seridó a execução de reformas estruturais no Açude Comissão. A medida visa resguardar a integridade física da população local diante de perigos decorrentes do represamento de água. No documento publicado no Diário Oficial do MPRN desta terça-feira (20), o órgão ministerial fixa prazo de 60 dias para promoção das intervenções.

A Promotoria de Jardim do Seridó aponta a existência de vistorias técnicas realizadas pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (Igarn) que constataram anomalias graves no açude. O laudo apontou rachaduras, erosões acentuadas, deterioração do sangradouro e vegetação excessiva nos taludes. Além disso, uma intervenção física ocorrida em julho de 2024 não teria solucionado as falhas.

Notificado sobre o quadro, o proprietário do açude declarou insuficiência de recursos financeiros para arcar com o projeto de recuperação. Diante da omissão privada, a recomendação aponta as Políticas Nacional e Estadual de Segurança de Barragens que autorizam a intervenção compulsória do município para conter riscos de desastre.

Além disso, normas de finanças públicas respaldam a instauração de processo administrativo e a posterior inscrição dos custos em dívida ativa. Assim, além de promover as intervenções recomendadas pelo Igarn, a prefeitura deve instaurar procedimento próprio para formalizar a cobrança dos valores despendidos junto ao responsável legal.

Ademais, os gestores municipais têm o prazo de 15 dias para manifestar formalmente o acolhimento do pedido ministerial. Em caso de descumprimento, o Ministério Público adotará medidas legais para assegurar a execução das obras.

Confira a íntegra da recomendação.

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