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MPRN obtém decisão judicial que proíbe desconto em dívida por improbidade

Tribunal de Justiça acolheu pedido do MPRN e declarou inconstitucional trecho de lei municipal de Lagoa Salgada
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martelo da justiça em plano incial com estatua da justiça ao fundo
  • O MPRN conseguiu uma decisão que proíbe descontos em dívidas de improbidade administrativa em programas de recuperação fiscal.
  • A decisão garante que a devolução do dinheiro público deve ocorrer em sua totalidade, respeitando as regras federais e judiciais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obtive uma decisão judicial favorável que proíbe a redução de dívidas vindas de condenações por improbidade administrativa em programas municipais de recuperação fiscal. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN, que atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral de Justiça em uma ação direta de inconstitucionalidade. A Justiça declarou inválido um trecho da Lei Municipal 433/2025 do município de Lagoa Salgada. Com isso, os valores que devem ser devolvidos aos cofres públicos por atos ilícitos não podem receber nenhum tipo de desconto de juros ou multas.

A atuação do MPRN questionou a norma do município que permitia a inclusão dessas dívidas judiciais no programa de perdão de débitos. A lei municipal autorizava o pagamento dessas condenações com até 100% de desconto nos juros e nas multas e parcelamento em até 160 vezes. A regra nacional sobre o tema exige comprovação da falta de dinheiro por parte do devedor e autorização do juiz para permitir o parcelamento, que é limitado ao máximo de 48 meses. A legislação aprovada na câmara municipal concedia essas regalias de forma geral e sem exigir prova da situação financeira.

A instituição demonstrou no processo que a norma desrespeitava a regra da moralidade administrativa estabelecida na Constituição do Estado. A argumentação destacou que dívidas comuns de impostos possuem regras totalmente diferentes de valores cobrados em condenações por improbidade administrativa. A cobrança desses valores busca garantir a devolução completa do dinheiro retirado de forma indevida do patrimônio público. A aplicação de benefícios fiscais nesses casos enfraquece o cumprimento de punições impostas pela Justiça.

O MPRN defendeu que leis locais não podem alterar o valor final de condenações definidas por decisões da Justiça. O perdão de juros ou a extensão exagerada dos prazos de pagamento interferem no resultado final de processos já encerrados. A negociação pode tratar do modo e das condições do pagamento, mas o dinheiro retirado dos cofres públicos precisa ser devolvido em sua totalidade. A tentativa do município de renegociar esses débitos violava os efeitos da decisão judicial final.

A decisão obtida pelo MPRN determinou que o cancelamento do trecho da lei produz efeitos desde a data de sua publicação. Todos os atos da administração municipal realizados com base na regra anulada perderam a validade. Os acordos de negociação celebrados com base no texto cancelado foram anulados pela Justiça. A anulação sem exceções evita que a norma seja usada para validar benefícios concedidos irregularmente.

A ação garante que a cobrança dos valores devidos ao município de Lagoa Salgada siga as regras da lei federal e as ordens judiciais. O resultado do processo impede o uso de leis da prefeitura para dar vantagens financeiras a pessoas condenadas por atos ilícitos. A devolução do dinheiro público continuará sendo cobrada pelo valor integral determinado nos processos.

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