O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma sentença judicial favorável que obriga o Município de São Rafael a adequar o transporte escolar às exigências de trânsito. A decisão é da 2ª Vara de Assu e atende a pedidos formulados em uma ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça local. A Justiça determinou que a prefeitura utilize apenas veículos e motoristas totalmente regulares para transportar os alunos da rede municipal.
O processo teve início após o MPRN identificar irregularidades na frota durante vistorias realizadas desde 2009. As fiscalizações apontaram a presença de veículos sem condições adequadas e de motoristas sem o curso especializado exigido por lei.
A Justiça estipulou que a Prefeitura deve apresentar um plano de ação detalhado com cronograma no prazo de 30 dias. Esse documento precisa listar todos os veículos próprios, locados ou terceirizados e os nomes de todos os condutores. O plano também deve indicar as datas de agendamento das vistorias no Detran e do curso de capacitação dos motoristas.
Prazos e multa
No prazo de 90 dias, a Prefeitura deve comprovar a regularização completa de cada veículo e de cada motorista em atividade. Todos os ônibus e vans deverão possuir autorização válida do órgão de trânsito e passar por inspeção periódica. Os condutores precisam ter habilitação na categoria correta e ter o curso especializado registrado em seu documento.
Após o encerramento do prazo de 90 dias, o município fica proibido de rodar com veículos sem documento ou com motoristas sem curso. Se algum veículo ou motorista for suspenso, a prefeitura deve providenciar a substituição para não interromper o serviço. A decisão prevê ainda que a gestão municipal apresente relatórios mensais de evolução enquanto as medidas estiverem em andamento.
A Justiça fixou uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações sem justificativa. O valor limite inicial dessa punição financeira é de 300 mil reais. A sentença destaca que a apresentação de cronogramas sem datas reais ou genéricos equivale ao descumprimento das ordens.
Durante o andamento da ação, o MPRN firmou acordos com o município para resolver o problema de forma amigável. No entanto, a prefeitura descumpriu os prazos assumidos de forma repetida. Essa postura levou a Promotoria de Justiça a pedir o julgamento definitivo do caso.
Nas manifestações recentes, o Município enviou apenas comprovantes parciais referentes a um ônibus e a alguns motoristas. Como a frota inteira possui mais veículos e atende também a rotas terceirizadas, a Justiça concluiu que o problema persistia. A decisão ressalta a importância de garantir a segurança, a integridade física e a vida de crianças e adolescentes.