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MPRN aplica punição de suspensão de 5 jogos a torcida organizada do ABC após atos de violência

Integrantes da torcida Garra Alvinegra estão proibidos de utilizar materiais de identificação em estádios por cinco partidas consecutivas
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Imagem de um jogador, aparecendo apenas as pernas, correndo atrás de uma bola de futebol.
  • O MPRN suspendeu a torcida Garra Alvinegra de participar de jogos do ABC FC devido a atos de violência e depredação.
  • A sanção inclui proibição de vestimentas e objetos que remetam à torcida em eventos esportivos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) suspendeu por cinco jogos a participação da torcida organizada Garra Alvinegra em jogos oficiais do ABC FC. A medida acolhe representação do Comando Geral da Polícia Militar e decorre de atos criminosos praticados por integrantes da agremiação na quarta-feira (18), após a partida entre América e ABC pela final do Campeonato Potiguar de Futebol. A restrição possui validade imediata para as próximas partidas oficiais, inclusive o segundo jogo da final, marcada para a tarde deste sábado (21), na Arena das Dunas.

A sanção proíbe a entrada de integrantes com qualquer vestimenta ou acessório que faça alusão à torcida. Estão vetados objetos como bandeiras, faixas e instrumentos musicais em praças esportivas. A Federação de Futebol do RN foi notificada para elaborar o ato normativo disciplinar.

Segundo relatado pelo Comando Geral da PMRN, os torcedores atacaram e depredaram um veículo de transporte por aplicativo nas proximidades da Arena das Dunas. O ataque teria acontecido porque os agressores acreditavam que os ocupantes eram membros de uma torcida rival.

A Polícia Militar interveio no local e realizou a prisão de torcedores que vestiam a camisa da agremiação. O parecer do MPRN destaca que as imagens analisadas comprovam a violência contra o patrimônio alheio.Além disso, houve registros de ocorrências semelhantes na Avenida Prudente de Morais.

A decisão do MPRN fundamenta-se no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) das Torcidas, do qual a torcida é signatária. Portanto, a organização deve seguir as normas de conduta estabelecidas no acordo administrativo. O documento também cita a Lei Geral do Esporte, conforme a Lei nº 14.597/2023.

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