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Concurso dos Bombeiros: MPRN quer que candidato portador de HIV reprovado injustificadamente passe por nova avaliação médica

Particularidades da carreira militar justificam a exigência do exame anti-HIV, mas eventual resultado positivo não induz à automática eliminação do candidato
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Imagem de um bombeiro jogando água com uma mangueira.

A comissão do concurso do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) deve anular o resultado do exame de saúde de um candidato e solicitar à Junta Policial Militar de Saúde a emissão de um parecer conclusivo e devidamente justificado em normas técnicas elucidando se ele é apto ou inapto ao serviço de bombeiro militar.

Tais medidas estão sendo recomendadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) diante da deficiência de fundamentação na reprovação do candidato na etapa de avaliação médica e odontológica do concurso. A seleção se destina a prover vagas no Curso de Formação de Praças do CBM.

O assunto chegou até a 70ª Promotoria de Justiça de Natal após queixa do candidato realizada à Ouvidoria do MPRN. Ele se sentiu prejudicado e discriminado ao ser reprovado, provavelmente pelo fato de que é portador do vírus HIV.

Em averiguação do fato, o MPRN constatou que de fato a reprovação se deu em virtude do vírus. Porém, o amparo jurídico que a comissão utilizou para tal não permite a conclusão de que os portadores de HIV automaticamente não atendem aos rigorosos critérios de saúde exigidos para o ingresso nos quadros do Corpo de Bombeiros Militar.

Inclusive, o edital do presente concurso previu a obrigatoriedade da apresentação de exame laboratorial anti-HIV, mas não que o resultado positivo acarretaria a eliminação automática do candidato.

Reforça-se que, em termos jurídicos, nenhuma norma autoriza que seja negado a portadores de HIV acesso a cargo público. Pelo contrário, a Lei n.° 12.984/2014 sinaliza que tal conduta seria discriminatória.

Vista a questão pelo lado científico, os avanços da medicina proporcionaram que portadores do vírus HIV se mantenham assintomáticos por toda a vida ou mesmo, embora em casos ainda raros (cinco ao todo), entrem em remissão.

Assim, para definir se o candidato com HIV é apto ou inapto ao serviço, a Junta Policial Militar de Saúde precisa avaliar suas condições de saúde, e não apenas apontar para o resultado positivo do exame laboratorial, devendo, se necessário, renovar o exame físico, solicitar a apresentação de novos testes e exames e ouvir o(s) infectologista(s) responsáveis pelo tratamento do candidato.

Leia a recomendação na íntegra aqui.

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