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Riachuelo: MPRN recomenda adequações na contratação de serviços jurídicos

Promotoria de Justiça orienta sobre diagnósticos de pessoal, justificativa de preços e regras para contratações diretas por inexigibilidade
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imagem da notícia, mão segurando uma caneta e escrevendo em bloco de notas ao lado de um computador
  • O MPRN recomendou ao Município de Riachuelo a regularização das contratações públicas para assessoria e consultoria jurídica, evitando contratações desnecessárias.
  • O município deve justificar contratações externas e elaborar um diagnóstico atualizado da sua estrutura jurídica antes de qualquer contratação.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Riachuelo o cumprimento das normas que regem as contratações públicas, visando à regularidade na prestação de assessoria e consultoria jurídica. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta terça-feira (6) após ser constatada a manutenção simultânea de quatro frentes de assessoramento jurídico externo no Município de Riachuelo.

O Inquérito civil conduzido pela Promotoria de Justiça de São Paulo do Potengi apontou que as contratações abrangiam consultoria jurídica geral, atuação perante tribunais de contas, assessoria tributária e governança jurídica municipal, mesmo constando na estrutura da municipalidade o cargo de Procuradora-Geral e o cargo comissionado de Assessor Jurídico.

Medidas
Para sanar as irregularidades, foi recomendado que a gestão municipal reserve a contratação direta de serviços advocatícios e de consultoria jurídica estritamente às hipóteses em que a inviabilidade de competição esteja demonstrada de forma concreta.

O órgão orientou que o município se abstenha de utilizar a inexigibilidade de licitação para a contratação genérica, indistinta e continuada de assessoria jurídica ordinária, especialmente quando o serviço puder ser executado pelo quadro próprio ou submetido a procedimento competitivo.

Além disso, em cada nova contratação ou prorrogação, a administração deve individualizar a necessidade pública, o problema jurídico específico, os resultados esperados, a duração necessária e as razões que tornam essencial a atuação de profissional ou empresa de notória especialização.

Diagnóstico prévio
O MPRN incluiu na recomendação a obrigação de elaborar um diagnóstico atualizado da estrutura jurídica municipal antes de instaurar procedimentos para contratações externas. Esse levantamento deve conter a relação dos agentes públicos, cargos, vínculos e capacidade operacional.

A orientação abrange a realização de uma comparação objetiva entre as atribuições da equipe interna e o objeto pretendido, identificando tecnicamente as atividades que não podem ser absorvidas pelo quadro próprio, vedando justificativas genéricas de sobrecarga de trabalho.

O órgão orientou ainda que o município se abstenha de estruturar contratos externos que reproduzam atribuições ordinárias dos cargos jurídicos existentes na administração municipal, como os de Procurador-Geral ou Assessor Jurídico.

O Ministério Público também recomendou a fundamentação objetiva na escolha do contratado e na justificativa de preços, mediante a utilização de parâmetros comparativos de mercado e de contratos anteriores do prestador para objetos similares. Foi orientada a instituição de mecanismos de comprovação material da execução dos serviços, como a apresentação periódica de pareceres, peças, relatórios e consultas respondidas, condicionando os pagamentos e renovações à certificação da efetiva prestação do serviço. Por fim, o município deve adotar fluxos internos e checklists de controle para garantir a observância dessas diretrizes em futuras contratações.

Contração Direta
A Lei nº 14.133/2021 condiciona o processo de contratação direta à devida instrução dos autos, exigindo a caracterização da demanda, estimativa de despesa, parecer jurídico, qualificação do contratado, razão da escolha e justificativa do preço. Do mesmo modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Súmula nº 28 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte indicam a necessidade de concurso público para o desempenho das atividades habituais e rotineiras da administração, reservando as contratações externas a situações excepcionais e de notória especialização.

Prazos
O Município de Riachuelo tem o prazo de 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a relação atualizada de todas as contratações externas de serviços jurídicos vigentes e informar a situação específica dos contratos examinados. A administração também deve comprovar a adoção de orientação interna compatível com a recomendação ou apresentar fundamentação jurídica em caso de não acolhimento.

O descumprimento injustificado da recomendação pode ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública e a propositura de Termo de Ajustamento de Conduta.

Veja a recomendação,

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