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MPRN firma Termo de Ajustamento de Conduta com prefeitura de Tibau do Sul para regulamentar salários dos conselheiros tutelares

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Prefeito tem 15 dias para enviar projeto de lei à Câmara Municipal para regularizar situação
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o prefeito de Tibau de Sul, Antônio Modesto Rodrigues de Macêdo, comprometa-se a enviar projeto de lei ao legislativo municipal para regulamentar e fixar o valor da remuneração dos conselheiros tutelares do município, no prazo máximo de 15 dias. Ao mesmo tempo, a presidente da Câmara Municipal, Célia Maria Marinho da Câmara, fica comprometida a encaminhar o projeto com caráter de urgência para votação, inclusive em convocação de sessão extraordinária, caso seja necessário.
 
A elaboração do TAC foi motivada pelo fato de o salário dos conselheiros tutelares do município ser baseado em uma lei que vinculava o salário do referido cargo ao de secretário municipal, o que seria inconstitucional. O fato é que, este ano, quando os secretários receberam aumento, o prefeito de Tibau do Sul negou-se a conceder aumento aos conselheiros tutelares, argumentando que o referido reajuste seria inconstitucional, justamente por causa da lei que vinculava o salário de um cargo ao outro. Assim, não só o aumento mas a própria fixação do salário dos conselheiros tutelares estaria amparada por lei interpretada como inconstitucional pelo Poder Executivo.
 
Agora, com a atuação do MPRN, o prefeito terá que corrigir toda essa situação jurídica, enviando projeto de lei para regulamentar, em lei própria, a remuneração dos conselheiros tutelares de Tibau do Sul, que passará a ser desvinculada de qualquer outro cargo ou carreira.
 
Caso o prefeito não cumpra o TAC, fica prevista multa pessoal de R$ 10 mil, além da responsabilização administrativa, civil e criminal previstas legalmente. Ao mesmo tempo, se a presidente da Câmara Municipal também não cumprir o estabelecido, fica sujeita a multa de R$ 5 mil.
 
Confira aqui a íntegra do TAC.
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