Prefeitura deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar, ou prorrogar contratos de pessoas que estejam em situação que caracterize nepotismo, conforme a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo STF
Uma Recomendação emitida pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró prevê que o prefeito de Serra do Mel exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) também quer coibir a prática de nepotismo cruzado em Serra do Mel. Deste modo, deve ser feita a exoneração daqueles que tenham relação de parentesco com o governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, deputados, ou com conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O documento ministerial prevê ainda que a Prefeitura efetue, no prazo de 15 dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que estejam em situação que caracterizem a prática de nepotismo. O mesmo vale para os casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados se enquadrem nos perfis mencionados.
A partir do recebimento da Recomendação, a Prefeitura de Serra do Mel também deve se abster de nomear, contratar, manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que representa nepotismo cruzado.
Para emitir a Recomendação, o MPRN também considerou o teor da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
O prefeito deve remeter à 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, mediante ofício, dez dias após o término do prazo estabelecido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas no documento enviado pelo MPRN, com identificação dos tipos de parentesco.
O não acatamento das medidas previstas implica adoção das medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por meio de ajuizamento de Ação Civil Pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.