Desembargadores da 3ª Câmara Cível mantiveram decisão pela cassação de licença, considerando legalidade do Município rever seus atos, e impedindo retomada de obras; indenização por danos morais à empresa foi fixada no valor de R$ 50 mil além de danos materiais e lucros cessantes já definidos anteriormente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão de primeira instância que proíbe a continuidade das obras do edifício Solaris de Ponta Negra, empreendimento de 16 andares que seria construído no entorno do Morro do Careca, na Vila de Ponta Negra.
Na sessão desta terça-feira (3), a 3ª Câmara Cível julgou recurso da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda que apelou para tentar reverter decisão de primeira instância do Juiz Airton Pinheiro de novembro de 2014, proibindo a construção do edifício. A empresa pedia a nulidade de ato administrativo do Município que revogou licença concedida para a construtora.
O desembargador Amaury Moura Sobrinho foi o relator do recurso (Processo 2015.016992-2), acompanhado pelos Desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amílcar Maia e João Rebouças que concordaram com a manutenção de decisão pela revogação, considerando a legalidade do poder público municipal de rever seus atos. A 6ª Procuradora de Justiça, Carla Campos Amico, integra a 3ª Câmara Cível do TJRN e participou da sessão.
Contudo, o desembargador João Rebouças foi voto vencido quanto ao valor fixado de indenização por danos morais para a construtora. O relator e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Amílcar Maia mantiveram a indenização em R$ 50 mil de primeira instância, ao passo que o desembargador João Rebouças pretendia fixar indenização maior no montante de R$ 150 mil, observando o aspecto de insegurança jurídica trazido pelo Município ao empreendedor.
Com o julgamento, a construtora continua sem poder retomar as obras, será indenizada referente aos danos materiais e lucros cessantes que conseguiu comprovar nos autos, já que há época chegou a comercializar em torno de 40% das unidades do Solaris de Ponta Negra, além da indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais.
O desembargador João Rebouças anunciou que fará estudo jurídico aprofundado sobre a possibilidade de fixar indenização em casos semelhantes ao gestor que deu causa ao dano e não ao ente, evitando que a conta seja paga por todos os contribuintes. “Quero doravante indenizar, mas cobrar do gestor que deu causa”, antecipou.
Esse foi o quarto julgamento que envolve os chamados “espigões” da Vila de Ponta Negra, do total de cinco empreendimentos imobiliários previstos para serem erguidos por empresas diferentes no entorno do Morro do Careca. Em quatro julgamentos, incluindo o desta terça-feira, foram mantidas as cassações das licenças. Uma demanda judicial chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas retornou ao TJRN para posterior apreciação.
O Ministério Público Estadual, através da 45ª Promotoria de Justiça, e representantes de entidades não governamentais que acompanharam a sessão, comemoraram a decisão. Para o MPRN, é preciso deixar claro que não basta apenas a concessão de licenças para construção, é preciso avaliar todos os impactos ambientais do empreendimento.
A Instituição atua no processo como fiscal da lei e é contra a retomada das construções, baseado em laudos técnicos periciais existentes que comprovaram a existência de impactos permanentes e irreversíveis ao monumento natural formado pelo Morro do Careca e Dunas Associadas.
Posteriormente, o TJRN publicará o acórdão do julgamento.