Magistrado Breno Valério Fausto de Medeiros, da comarca de Umarizal, deferiu o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual
A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize no prazo de 60 dias, de forma imediata, a reforma da Escola Estadual Paulo Abílio, localizada em Umarizal. Na decisão, o juiz de Direito Breno Valério Fausto de Medeiros ainda manda que sejam atendidas as adequações apontadas pelo Ministério Público do Rio Grande (MPRN), na ação civil pública movida pela instituição contra o Estado.
Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em desfavor do erário estadual e de R$ 1.000,00 em desfavor da atual Secretária Estadual de Educação.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal impetrou a ação civil pública após investigar e tentar solucionar, amigavelmente, as irregularidades na estrutura física da escola, cuja situação encontra-se precária desde 2011.
Segundo o que foi apurado pelo Ministério Público, durante este tempo pouco ou quase nenhuma reforma foi realizada na estrutura. O resultado é que a escola vem se deteriorando gravemente ao longo desses anos, o que coloca a integridade física e a segurança dos alunos, professores e servidores em risco.
Em agosto passado, a pedido da Promotoria de Justiça, o Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate) do MPRN inspecionou a escola e constatou as seguintes irregularidades: processo elevado de deterioração da estrutura, em decorrência da ausência de reformas e da existência de colônias de cupins, oferecendo risco à sua estabilidade; infiltração na cobertura em decorrência das goteiras existentes; utilização de troncos de madeira para sustentação do teto de gesso; portas e janelas com sinais de arrombamento; sistema hidráulico em colapso, existência de vazamentos; instalações sanitárias com tubulações e equipamentos sanitários comprometidos e sem condições de uso; caixas de inspeção e sistema de fossa e sumidouro com risco iminente de queda das tampas e existência de afundamento de solo nas laterais externas; instalações elétricas comprometidas e sem segurança, com locais em que não há energia em razão da ocorrência de curto-circuitos e falência do sistema elétrico; desplacamento da estrutura em concreto armado (pilares e vigas) e perda de seção do aço em pontos específicos; reservatórios de água com sistemas de impermeabilização, estrutural e hidráulico, falidos e a urbanização em torno do prédio encontra-se em estado avançado de abandono.
A perícia concluiu que há necessidade imediata de grandes intervenções nos sistemas estruturais, instalações e urbanização para haver a possibilidade de uso ao que se destina a construção, bem como que o estabelecimento escolar não atende às exigências das normas de acessibilidade. Parte dessas não-conformidades foram comunicadas pela Diretoria da Escola Estadual Paulo Abílio em relatório atualizado, em fevereiro deste ano.
Em decorrência da situação caótica, a Diretoria da Escola Estadual Paulo Abílio decidiu, por mais de uma vez, deixar o local e fazer a transferência dos alunos para três repartições diferentes, sendo tal fato informado à 14ª Diretoria Regional de Educação (Dired) e à Secretaria Estadual de Educação. No mesmo ofício, a Diretoria da Escola Estadual Paulo Abílio, esclareceu ao MP que em razão da mudança de local, houve grande perda de alunos.
Essa solução emergencial já havia sido utilizada em 2012 e em 2013, quando por períodos os alunos da instituição passaram a assistir aulas em diferentes e inadequados lugares ao bem-estar e aprendizado eficaz, como residências particulares.
Embora cientes de todos os fatos, a 14ª Dired, bem como a Secretaria Estadual de Educação e Cultura não adotaram qualquer medida eficaz para solucionar os problemas. Atualmente os alunos estão assistindo aula em uma residência adaptada. Porém, há carência de espaço físico para atendimento básico das crianças envolvidas. A consequência, além da evasão escolar, é a dificuldade no aprendizado sentida pelos alunos.