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STF nega recurso e encerra ação para demolir caixad’água em PontaNegra

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Agravo em recurso interposto pelo Município foi negado pelo STF e autos de processo com certidão de transitado em julgado remetidos ao TJRN

Foi transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), com certidão de trânsito daquela Suprema Corte, Recurso Extraordinário com Agravo, tendo como recorrente o Município de Natal que apelava contra decisão do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, que condenou a empresa Grup Imobiliário Natal Brasil Ltda. a demolir uma caixa d’água construída no edifício situado na Rua Santa Bárbara, n° 1412, na Vila de Ponta Negra, para deixá-la dentro do gabarito de 7,50 metros previsto em lei.

O Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho condenou também a empresa a demolir laje de cobertura da copa e banheiro que se encontram debaixo de referida caixa d’água, de modo que possa reconstruí-la, se desejar, dentro dos limites possíveis; condenou a empresa a pagar R$ 50 mil por danos causados ao patrimônio imaterial; e condenou também o Município para anular licença concedida à empresa, que permitiu a construção com altura além do gabarito.

O Município não satisfeito com a decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal recorreu contra a Decisão junto ao STF, com recurso e com agravo a recurso negado. O Ministro do STF, Ricardo Levandowski, decidiu que a pretensão recursal do Município de Natal não merecia acolhida. E o processo teve baixa definitiva com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A sentença do Magistrado de primeira instância foi proferida na Ação Civil Pública n° 001.08.035731-9 ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a construção da caixa d’água que desobedeceu ao Estatuto da Cidade, o Código de Edificações e o próprio Plano Diretor, afetando a paisagem ambiental e o bem-estar da população local, que foi tolhida da bela paisagem da praia de Ponta Negra.

 

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