Representante ministerial entende que decreto fere princípios constitucionais ao obrigar servidores consignar com um banco só, sem opção de contratar com demais
O Ministério Público do Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, recomendou ao Município que adote as medidas cabíveis para a revogação/anulação do Decreto Executivo nº018/2013 que instituiu a obrigatoriedade de fidelização bancária para o pagamento de servidores municipais.
Segundo a Promotora de Justiça Heliana Lucena Germano, a regulamentação de consignação bancária impede a portabilidade/transferência para outro banco, restrição que fere a liberdade do servidor, funcionário, agente público, aposentado ou pensionista da administração direta e indireta do município de contrair consignação em folha de pagamento com instituição de seu interesse.
Para a representante do MP, o decreto ainda afronta os princípios constitucionais de isonomia e da livre concorrência da ordem econômica.
O Prefeito de São José de Mipibu deve informar, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.