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Justiça homologa acordo para recontratação de agentes de endemias

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Juiz reconheceu argumento que solução foi conveniente para interesse público com vistas a evitar descontinuidade do combate às doenças endêmicas como a dengue

 

O Ministério Público Estadual firmou acordo com o Município de Natal, homologado por decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, nesta terça-feira, dia 25/06, para manutenção em funcionamento da rede do Sistema Único de Saúde no tocante ao combate às doenças endêmicas na capital.
 

Pelo acordo homologado por sentença judicial o Município está permitido a recontratar os agentes de endemias temporários desligados no início deste mês de junho, de forma excepcional, até março do ano que vem quando deverá realizar concurso público, nomear e dar posse aos aprovados, evitando a descontinuidade do serviço.
 

O Juiz Luiz Alberto Dantas reconheceu os argumentos do Ministério Público Estadual e do Município de que a solução foi a mais conveniente para o interesse coletivo, chancelando a prorrogação excepcional dos contratos até a realização de certame objetivando a admissão de servidores efetivos que realizarão referidos serviços essenciais à sociedade.
 

O descumprimento de qualquer obrigação assumida, salvo justificativa fundamentada, sujeitará o Prefeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso no provimento dos cargos de Agente de Endemias, independente de outras penalidades previstas.
 

Confira a decisão.

 

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