Magistrada dá trinta dias para que seja apresentada mudança para Município exigir que veículos dos interessados sejam adaptados/acessíveis
A Juíza de Direito da Comarca de Parnamirim, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual para que o Município de Parnamirim dentro do prazo de trinta dias apresente um aditamento ao edital referente a Licitação n° 01/2013 cujo objeto é a seleção de 93 permissionários ao serviço de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros, o interbairros. A decisão da Magistrada é no sentido de que o Município exija que os veículos dos interessados na licitação sejam adaptados/acessíveis às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
O representante do Ministério Público argumentou e a Juíza reconheceu que no referido edital referente a Licitação do interbairros, não consta a obrigatoriedade dos veículos dos interessados serem adaptados para atender às pessoas com deficiência, limitando o certame a atribuir pontuação diferenciada aos veículos adaptados que concorrerem à licitação. “…incentivo este que não necessariamente assegurará o cumprimento das normas de acessibilidade, considerando-se a possibilidade de não concorrerem interessados com veículos adaptados/acessíveis”, traz a decisão.
Atualmente, segundo informações da própria Secretaria Trânsito e Transportes de Parnamirim levada aos autos da ação civil pública n° 0102791-80.2013.8.20.0124, nenhum dos 93 veículos que realizam o transporte público coletivo interbairros está adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.}
O MP pedia que o Município exigisse um cronograma aos permissionários para que metade da frota fosse adaptada até o final deste ano de 2013 e a outra metade até o final de 2014, de modo que a partir de janeiro de 2015 toda frota estivesse acessível.
A Juíza não acolheu esse pedido do Ministério Público e lembrou que o Decreto Federal n° 5.296/04, que define o prazo até 2014 para que os serviços sejam acessíveis, estabeleceu que a substituição deveria se dar de forma gradativa. Além disso, segundo a Magistrada, não há como se aferir a viabilidade técnica e financeira de adaptação dos veículos atualmente em uso, de modo que a adaptação poderia acarretar riscos à segurança dos usuários. E também porque os efeitos de eventual decisão determinando a adaptação e aquisição de veículos acessíveis seriam suportados pelos atuais permissionários do serviço.