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São João do Sabugi: MPRN cobra fiscalização sobre escapamentos de motocicletas

Objetivo é combater a poluição sonora e reter veículos em situação irregular
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Imagem de uma motocicleta
  • A fiscalização de motocicletas com escapamentos irregulares em São João do Sabugi deve ser ampliada para garantir o cumprimento da legislação.
  • O MPRN recomenda a retenção imediata de escapamentos irregulares e ações educativas para coibir a perturbação do sossego público.

A fiscalização de motocicletas com escapamentos adulterados, ineficientes ou que produzam ruído excessivo em São João do Sabugi deve ser ampliada. A recomendação foi emitida pelo  Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) à 3ª Companhia Independente de Policiamento Rodoviário do 6º Batalhão de Polícia Militar. 

Para coibir a prática, a 2ª Promotoria de Justiça de Caicó recomendou que a corporação intensifique a fiscalização sobre os veículos que estejam circulando no município em desacordo com a legislação vigente. Além disso, a unidade policial deve proceder à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência nos casos em que restar caracterizada a perturbação do sossego.

O MPRN incluiu na recomendação a realização da retenção e retirada imediata do escapamento irregular sempre que constatada a desconformidade com as normas legais e regulamentares. A liberação do veículo deve ser condicionada à comprovação da substituição do equipamento por outro que cumpra os padrões legais. 

Adoção de medidas educativas e preventivas, bem como a promoção de ações integradas com outros órgãos de fiscalização e trânsito, são outras medidas orientadas.

Irregularidades

O órgão ministerial apurou a circulação de motocicletas com silenciador adulterado e aceleração incompatível com o trânsito urbano no município de São João do Sabugi, especialmente no período noturno e aos finais de semana. A conduta altera as propriedades físicas do meio ambiente por meio do som e causa prejuízos à saúde, à segurança e ao sossego da coletividade.

A legislação estadual proíbe a perturbação da tranquilidade e do bem-estar da população por meio de ruídos e sons excessivos. O uso de escapamento aberto ou adulterado pode configurar contravenção penal por perturbação do sossego, crime ambiental por poluição sonora e infração administrativa de trânsito.

Veja a recomendação.

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