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Apodi: MPRN obtém suspensão de lei que criava loteria municipal

Tribunal de Justiça atende pedido do Ministério Público e suspende a eficácia da norma por invasão de competência da União
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imagem da estatua simbolo da justiça, em frente a livros
  • O MPRN conseguiu suspender a lei municipal de Apodi que criava o serviço LOTOAPODI por ser inconstitucional.
  • A Justiça concluiu que a exploração de loteria é competência exclusiva da União, não dos municípios.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar no Tribunal de Justiça para suspender a eficácia da lei municipal de Apodi que criava o serviço público de loteria denominado LOTOAPODI. A medida cautelar foi concedida por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Pleno em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça.

A ação do MPRN questionou os artigos da legislação municipal que autorizavam a exploração de modalidades lotéricas na cidade. A instituição argumentou que a criação do serviço invadiu a competência privativa da União para legislar sobre o tema, descumprindo as regras constitucionais.

O Tribunal Pleno seguiu o voto do relator e entendeu que os municípios não possuem autorização constitucional para instituir, regulamentar ou explorar atividades lotéricas. A decisão destacou que esse tipo de serviço requer normas federais uniformes.

O MPRN demonstrou que a atividade lotérica não se enquadra como assunto de interesse local. A exploração do serviço por municípios poderia gerar conflitos com a fiscalização federal sobre apostas e causar insegurança jurídica.

A Justiça considerou urgente a suspensão da lei para evitar o início de procedimentos de licitação, credenciamento ou contratos financeiros. A medida impede a produção de efeitos práticos enquanto a ação não recebe julgamento definitivo.

Com a decisão, a eficácia da lei municipal de Apodi fica totalmente suspensa até a análise final da ação de inconstitucionalidade. O processo continuará em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para a decisão de mérito.

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