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MPRN cobra implantação de serviço assistencial domiciliar para idosos e pessoas com deficiência em Natal

Medida busca garantir atendimento público contínuo na Capital para cidadãos com limitação de mobilidade
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Primeiro plano das mãos de uma pessoa jovem segurando com carinho a mão enrugada de uma pessoa idosa sentada em uma cadeira de rodas.
  • O MPRN recomendou a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para atender pessoas com deficiência e idosos em Natal.
  • A gestão municipal deve apresentar um Plano de Ação e garantir equipes multidisciplinares para atendimento domiciliar em 90 dias.
  • É necessário realizar o mapeamento da demanda reprimida de idosos e pessoas com deficiência que não têm acesso a serviços de saúde.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Natal e à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas. O documento, publicado no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta segunda-feira (21), registra que devem ser previstas verbas específicas no orçamento municipal vigente e nos próximos planejamentos financeiros para manutenção do serviço.

A recomendação é assinada pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, especializada na defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, com Deficiência e Curatela. O documento estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a resposta sobre o acatamento da medida. Além disso, a gestão municipal precisa apresentar em 90 dias o Plano de Ação e Cronograma Executivo de Implantação do Serviço Domiciliar,com equipes multidisciplinares e transporte adaptado.

A Promotoria cobra ainda que as equipes multidisciplinares sejam estruturadas de forma específica para o atendimento domiciliar. Vinculadas aos CRAS dos territórios de maior vulnerabilidade, elas devem contar com assistente social e psicólogo ou terapeuta
ocupacional, cuidadores sociais/orientadores sociais (na proporção de 1 para cada 20 usuários e um servidor para a coordenação técnica de apoio. O serviço deve contar ainda transporte oficial e adaptado para deslocamento das equipes técnicas de atendimento domiciliar, eliminando as barreiras territoriais identificadas nos relatórios dos CRAS.

A Prefeitura deve ainda realizar o mapeamento da Demanda Reprimida por meio dos 12 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. O diagnóstico socioterritorial deverá mapear e cadastrar todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência impossibilitadas de locomoção ativas no território.

A recomendação é resultado de um inquérito civil que constatou a ausência desse serviço contínuo no município. Relatórios técnicos dos Cras de Mãe Luiza e Pajuçara atestam expressamente a existência de idosos acamados, obesos ou com severa limitação de mobilidade desassistidos pelo poder público devido à ausência do serviço domiciliar. Por fim, a própria administração local admitiu a falta de execução e de orçamento próprio para o atendimento nas residências.

Confira a recomendação na íntegra.

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