O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Natal e à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) a estruturação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas. O documento, publicado no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta segunda-feira (21), registra que devem ser previstas verbas específicas no orçamento municipal vigente e nos próximos planejamentos financeiros para manutenção do serviço.
A recomendação é assinada pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, especializada na defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, com Deficiência e Curatela. O documento estabeleceu prazo de 15 dias úteis para a resposta sobre o acatamento da medida. Além disso, a gestão municipal precisa apresentar em 90 dias o Plano de Ação e Cronograma Executivo de Implantação do Serviço Domiciliar,com equipes multidisciplinares e transporte adaptado.
A Promotoria cobra ainda que as equipes multidisciplinares sejam estruturadas de forma específica para o atendimento domiciliar. Vinculadas aos CRAS dos territórios de maior vulnerabilidade, elas devem contar com assistente social e psicólogo ou terapeuta
ocupacional, cuidadores sociais/orientadores sociais (na proporção de 1 para cada 20 usuários e um servidor para a coordenação técnica de apoio. O serviço deve contar ainda transporte oficial e adaptado para deslocamento das equipes técnicas de atendimento domiciliar, eliminando as barreiras territoriais identificadas nos relatórios dos CRAS.
A Prefeitura deve ainda realizar o mapeamento da Demanda Reprimida por meio dos 12 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município. O diagnóstico socioterritorial deverá mapear e cadastrar todas as pessoas idosas e pessoas com deficiência impossibilitadas de locomoção ativas no território.
A recomendação é resultado de um inquérito civil que constatou a ausência desse serviço contínuo no município. Relatórios técnicos dos Cras de Mãe Luiza e Pajuçara atestam expressamente a existência de idosos acamados, obesos ou com severa limitação de mobilidade desassistidos pelo poder público devido à ausência do serviço domiciliar. Por fim, a própria administração local admitiu a falta de execução e de orçamento próprio para o atendimento nas residências.
Confira a recomendação na íntegra.