As três Promotorias de Justiça de Assu assinaram uma portaria conjunta para unir a atuação na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A norma do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) organiza o trabalho conjunto dos órgãos locais e segue diretrizes estaduais e federais de proteção integral.
A regra determina que a unidade do MPRN que primeiro receber a denúncia ou Notícia de Fato fará o atendimento inicial em local reservado e com linguagem simples. Se houver relato voluntário da vítima, os dados serão registrados sem perguntas investigativas, e casos de violência sexual recente serão encaminhados imediatamente ao hospital.
Os integrantes do MPRN devem consultar os sistemas de informação para evitar repetição de depoimentos e a consequente violência institucional. Qualquer atendimento inicial precisa ser informado de forma eletrônica às outras promotorias em no máximo 24 horas.
A 2ª Promotoria de Justiça fica responsável pelas ações de proteção, como o afastamento do agressor, e pela cobrança do depoimento especial na Justiça. A unidade também deve acompanhar o funcionamento da rede municipal de atendimento e do comitê de gestão local.
Integração e rotinas administrativas
A 1ª e a 3ª Promotorias de Justiça vão repassar relatórios e documentos para a 2ª Promotoria de Justiça sempre que identificarem suspeita ou confirmação de violência durante o trabalho diário. As duas unidades também vão avaliar medidas sobre guarda, visitas ou acolhimento familiar de menores.
O MPRN irá cadastrar todos os casos nos sistemas eletrônicos com as etiquetas corretas sobre violência infantil. Os integrantes do MPRN também irá alimentar o cadastro nacional de casos de violência contra crianças e adolescentes.
O setor administrativo vai criar alertas para pedidos urgentes e organizar um banco de dados sigiloso sobre os depoimentos especiais prestados. O acesso a essas informações será controlado para garantir o segredo de justiça e proteger os dados pessoais das vítimas e das famílias.