O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz, recomendou que a Prefeitura de Lagoa D’Anta anule imediatamente o processo administrativo de dispensa de licitação e o contrato decorrente para o fornecimento de refeições. A medida visa interromper a execução contratual e evitar a continuidade de repasses financeiros ilícitos.
A investigação do MPRN apontou indícios de direcionamento e montagem fraudulenta no procedimento de contratação direta. A empresa contratada foi aberta dez dias antes do pedido de contratação e emitiu notas fiscais de forma exclusiva para a Prefeitura. A pesquisa de preços apresentou inconsistências, incluindo cotação atribuída a uma empresa do ramo de tecnologia da informação.
O procedimento também identificou irregularidades na fase de liquidação de despesas e pagamentos. Houve quitação de notas fiscais cobrando serviços retroativos à assinatura do contrato e pagamentos em duplicidade para o mesmo período. O processo de contratação apresentou falta de numeração de páginas e envio do termo para assinatura após a emissão de notas fiscais.
A apuração constatou ainda a cobrança por serviços não executados em diferentes setores municipais. A Secretaria Municipal de Transportes faturou mais de 60 refeições mensais para um quadro de três servidores. O Gabinete do Prefeito liquidou 311 refeições em uma quinzena para a Polícia Militar sem solicitação da corporação ou lista de beneficiados.
A suposta prestação dos serviços foi atestada de forma padronizada em todas as Secretarias. Nenhum processo de pagamento apresentou relatórios, comprovação de entrega física ou lista nominal das pessoas atendidas. Nenhum processo de pagamento apresentou relatórios, comprovação de entrega física ou lista nominal das pessoas atendidas. Os atos investigados podem configurar crimes contra a administração pública e atos de improbidade administrativa.
O MPRN orientou a Prefeitura a não realizar novos pagamentos e concedeu prazo de cinco dias úteis para resposta. O Município deve informar se acata a recomendação e comprovar a anulação dos atos. O descumprimento do prazo pode resultar em ações judiciais penais e civis contra os responsáveis.