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Matadores de aluguel: MPRN obtém condenação de dois homens por envolvimento em crime encomendado em Angicos

Mototaxista Manoel Francisco da Silva foi morto com três tiros de arma de fogo após realizar um transporte de passageiro em 31 de março de 2015
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Imagem, em primeiro plano, de um martelo em madeira e detalhes dourados; em segundo plano, livros empilhados.
  • O Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiu a condenação de dois homens por assassinato encomendado em Angicos.
  • Francisco Paulino da Silva Júnior e Damião Firmino da Silva foram condenados a 16 anos e 7 meses de reclusão cada um.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve a condenação de dois homens envolvidos em um caso de assassinato encomendado em Angicos. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na terça-feira (11). O crime aconteceu no dia 31 de março de 2015, por volta das 13h30. A vítima, o mototaxista Manoel Francisco da Silva, foi morta com três tiros de arma de fogo após realizar um transporte de passageiro.

As investigações apontaram que a morte foi contratada por motivações patrimoniais relativas à posse de um imóvel residencial. A disputa envolvia o direito de moradia da vítima e interesses sobre o patrimônio de um espólio.

Francisco Paulino da Silva Júnior, conhecido como “Fabinho de Duzentos”, efetuou os disparos contra a vítima. Ele contratou o serviço do mototaxista na rodoviária e atirou pelas costas assim que chegaram ao destino. Já Damião Firmino da Silva, conhecido como “Damião do baralho”, atuou no caso intermediando a contratação do autor dos disparos. Ele recebeu o pagamento estipulado para agenciar o executor da ação.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de Fabinho de Duzentos e a participação de Damião do baralho, com as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A Justiça fixou a pena em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão para Francisco Paulino da Silva Júnior.

A mesma pena de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado foi aplicada ao réu Damião Firmino da Silva. A sentença determinou a execução imediata das penas a serem cumpridas pelos condenados.

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