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MPRN recomenda que divisão de vagas por gênero em concurso para policial penal seja avaliada

Recomendação encaminhada à Secretaria Estadual da Administração orienta que comissão examine necessidade de retificar edital com base nas características do sistema prisional
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Sombra de grades de prisão projetada sobre o chão de concreto de uma cela escura.
  • O MPRN recomenda a avaliação da retificação do edital do concurso para policial penal, considerando a divisão de vagas por gênero.
  • A separação de vagas pode ser justificada pela necessidade prática do serviço no sistema prisional e pela proteção da dignidade dos detentos.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Secretaria Estadual da Administração avalie a necessidade de retificar o edital do concurso público para policial penal. A orientação busca analisar se o processo seletivo deve prever a divisão das vagas por gênero, considerando a necessidade do serviço e as características do sistema prisional estadual.

O documento aponta que, embora a Constituição adote o princípio do amplo acesso a cargos públicos e estabeleça a igualdade entre homens e mulheres, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal prevê que essa igualdade pode ser excepcionada se houver fundamentação baseada em critérios proporcionais e razoáveis.

Na recomendação, o MPRN destaca que, diferente de outras carreiras da segurança pública, a atuação dos policiais penais exige contato físico constante e intenso com os detentos, envolvendo atividades como revistas, imobilizações e conduções. A legislação penal nacional e as regras de execução estabelecem que esse contato deve ocorrer, por regra, entre agentes e presos do mesmo gênero para proteger a intimidade e a dignidade humana das pessoas privadas de liberdade.

A análise do MPRN aponta que a definição das regras do concurso deve considerar a necessidade prática de cada unidade ou atividade administrativa. A separação prévia de vagas poderia ser justificada por demandas específicas do serviço, como a abertura de novos presídios femininos, alas voltadas para o público transfeminino ou o reforço em grupos policiais voltados para intervenções em unidades masculinas.

Números

O levantamento realizado pelo MPRN indica que o concurso anterior para o mesmo cargo no estado, realizado no ano de 2017, distribuiu as vagas de forma separada, destinando 79% para homens e 21% para mulheres. Além disso, uma pesquisa em outros 24 editais de concursos públicos do país identificou que 17 deles também aplicaram a divisão de vagas com base no gênero dos candidatos.

Dados oficiais apontam que a população carcerária do Estado é composta por 8.277 pessoas, sendo 95% homens e 5% mulheres. Por outro lado, o atual quadro de policiais penais em atividade no Rio Grande do Norte conta com 1.381 servidores, sendo que 77% são do gênero masculino e 23% pertencem ao gênero feminino.

A recomendação ocorreu após o MPRN constatar que o processo administrativo de abertura do novo concurso público não apresentou uma justificativa detalhada para a opção de publicar o edital atual sem a separação de vagas por gênero. O documento orienta que a questão seja formalmente debatida pela comissão organizadora à luz dos dados do sistema penitenciário.

A Secretaria Estadual da Administração recebeu um prazo estipulado de 10 dias para informar ao MPRN sobre o acatamento dos termos e as providências administrativas eventualmente adotadas em relação ao edital do concurso.

Confira a íntegra da recomendação.

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