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MPRN obtém decisão do TJRN para garantir transparência em lista de espera por vagas na Educação Infantil em Mossoró

Tribunal considerou que a manutenção de um sistema confuso de acesso às vagas implica dano concreto e atual a cada novo período do calendário escolar
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Sala de aula com cadeiras amarelas e mesas de madeira.
  • O MPRN obteve decisão judicial para que Mossoró melhore a transparência na fila de espera por vagas na Educação Básica.
  • O Município deve publicar listas organizadas de espera e ativar o módulo de acompanhamento no sistema SIGEduc em 15 dias.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRN) para que o Município de Mossoró adote medidas de transparência e organização na fila de espera por vagas na Educação Básica. O Tribunal reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano, uma vez que a desorganização do sistema priva crianças do acesso a um direito fundamental de proteção prioritária.

A determinação judicial ocorre após a interposição de um agravo de instrumento pela 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que questionou o indeferimento anterior de um pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP).

Segundo a decisão, o Município de Mossoró deve publicar, no prazo de 15 dias, as listas de espera para vagas na Educação Básica em seu portal oficial e no sistema SIGEduc. A relação precisa ser organizada por unidade escolar e ordem de colocação, explicitando os critérios de elaboração e contando com atualização semanal e relatório de modificações.

A medida visa sanar omissões administrativas estruturais apontadas pelo Ministério Público, como a inexistência de critérios objetivos de priorização e a falta de publicidade dos dados. A Justiça também ordenou que a administração municipal ative, no mesmo prazo de 15 dias, o módulo de acompanhamento de solicitações no sistema SIGEduc, garantindo que a funcionalidade esteja disponível para consulta pública.

O relator do processo destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece a obrigatoriedade de divulgação da lista de espera, tratando-se de um ato administrativo vinculado e não passível de juízo discricionário pelo gestor municipal.

Além das providências de acesso ao cidadão, o Município deve franquear ao MPRN o acesso institucional em modo consulta ao sistema SIGEduc. Esse acesso precisa contar com perfil identificado, trilhas de auditoria e anonimização de dados sensíveis, mediante lavratura de termo de responsabilidade. O objetivo é viabilizar o controle concomitante da política educacional e a fiscalização da distribuição de vagas.

A decisão judicial reforçou ainda que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas, no caso de deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. O magistrado ressaltou que a manutenção de um sistema confuso de acesso às vagas implica dano concreto e atual a cada novo período do calendário escolar. O descumprimento das medidas fixadas poderá ser comunicado ao juízo de primeiro grau para as providências cabíveis.

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