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Estudo da UFRN revela como o MPRN priorizou o diálogo para garantir direito à Educação durante a pandemia de Covid-19

Pesquisa mostra que instituição atuou como indutora de políticas públicas, evitando judicialização excessiva e apostando em ações resolutivas e parcerias
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  • O MPRN priorizou o diálogo e ações extrajudiciais para garantir o direito à Educação durante a pandemia de Covid-19;
  • A atuação judicial do MPRN foi excepcional, ocorrendo apenas após tentativas de resolução amigável falharem;
  • A constatação foi feita em um estudo da UFRN que se transformou em artigo científico.

Uma pesquisa analisou a conduta do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) durante a pandemia de Covid-19, revelando que a instituição priorizou vias extrajudiciais e o diálogo interinstitucional para garantir o direito à Educação. O estudo da Universidade Federal do RN (UFRN) se transformou no artigo “Educação e Pandemia de Covid-19: A atuação do Ministério Público do RN”, disponível na íntegra no periódico Direito, Processo e Cidadania.

Os principais achados indicam que o órgão atuou como um indutor de políticas públicas, buscando sensibilizar gestores em vez de apenas puni-los, preservando a autonomia decisória do administrador público enquanto fiscalizava a implementação de medidas emergenciais. Os pesquisadores são a professora doutora do Instituto de Políticas Públicas e do Programa de Pós-Graduação em Estudos Urbanos e Regionais (UFRN), Raquel Silveira e o auditor do Ministério da Saúde e mestrando do Programa de Pós-graduação em Gestão e Inovação em Saúde (PPgGIS/UFRN), Flávio Carneiro.

Entre os resultados de maior destaque, o estudo observou que a atuação judicial foi tratada como excepcional e pontual, ocorrendo apenas quando as tentativas de resolução amigável se esgotaram.

A coleta de dados e a análise foram feitas ainda durante a pandemia, revelou Flávio, explicando que o tema da Educação era importante no contexto porque havia muita discussão sobre o retorno às aulas. “Desconhecíamos os riscos epidemiológicos desse retorno, mas sabíamos os prejuízos envolvidos com aulas remotas. E estamos falando de contextos desiguais, ensino público e privado”, relembrou, pontuando que a pandemia acentuou essa desigualdade, quando o Poder Público não tinha recursos para garantir o retorno tampouco a qualidade do acesso remoto às aulas

Ações resolutivas e uso de tecnologia

O MPRN focou em ações resolutivas, como a expedição de recomendações sobre a suspensão de aulas presenciais, a cobrança de mensalidades em escolas particulares e a não aplicação de avaliações de aprendizagem durante o isolamento social.

A investigação também apontou o uso de ferramentas inovadoras de engajamento, como a realização de webinários para gestores municipais e estaduais visando orientar o retorno seguro às atividades escolares.

Além disso, foram identificadas medidas colaborativas, como um acordo firmado com a Cruz Vermelha para a desinfecção de escolas públicas em Mossoró, utilizando recursos de indenizações por danos morais coletivos.

De acordo com a pesquisa, esse perfil “resolutivo” permitiu que o Ministério Público participasse diretamente das decisões políticas e das etapas do ciclo de políticas públicas no Estado.

Metodologia da Pesquisa

Para chegar a essas conclusões, os pesquisadores utilizaram uma metodologia de caráter exploratório-descritivo. O estudo baseou-se em uma rigorosa análise documental, que incluiu o levantamento de notícias veiculadas pelo próprio órgão, recomendações expedidas, ações civis públicas e normas publicadas por conselhos de educação e secretarias de estado durante a crise sanitária.

Ao todo, serviram de subsídio para esse estudo e outros dois artigos já publicados anteriormente, 293 matérias sobre atuações que foram destacadas no portal do MPRN.

O arcabouço teórico da pesquisa fundamentou-se na análise da constitucionalização de políticas públicas e na transformação do Ministério Público em um “agente político” capaz de transformar a realidade social. Os autores examinaram como a falha ou insuficiência da administração pública em tempos de incerteza abriu espaço para que o sistema de Justiça atuasse na defesa de interesses sociais indisponíveis.

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