Portal do MPRN

Home » Notícias » Gestão Pública » MPRN obtém decisão que considera lei de Extremoz inconstitucional

MPRN obtém decisão que considera lei de Extremoz inconstitucional

ADI ajuizada pelo Ministério Público resultou na declaração de inconstitucionalidade de lei municipal que criava cargos sem atribuições e concedia gratificações de forma irregular
Compartilhar
Imprimir
Imagem mostra um homem vestido com capa preta, camisa social branca por dentro e gravata preta, segurando um martelo de Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial reconhecendo inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 557/2009, do Município de Extremoz. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi proposta contra trechos da Lei que criavam cargos sem a descrição legal de suas atribuições e concediam gratificações sem critérios objetivos.

O Tribunal de Justiça entendeu que a criação de cargos públicos, inclusive em comissão, sem a definição das atribuições na própria lei, viola a Constituição do Rio Grande do Norte. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, cargos comissionados só são válidos se tiverem atribuições claramente definidas na norma que os institui.

A decisão também abrange as gratificações criadas pela Lei de Extremoz, que foram consideradas inconstitucionais por permitirem concessão subjetiva e discricionária. A falta de critérios e parâmetros legais compromete o regime jurídico de remuneração dos servidores públicos, contrariando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A decisão produzirá efeitos a partir de 120 dias da publicação do acórdão. A modulação visa permitir a reestruturação administrativa do Município sem prejudicar a continuidade dos serviços públicos e a boa-fé dos servidores que ocupavam os cargos.

Leia a decisão na íntegra.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Acessar o conteúdo