O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a declaração de inconstitucionalidade de uma portaria do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) junto ao Tribunal de Justiça. A medida foi alcançada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A Portaria nº 160/2022-GADIR, considerada inconstitucional, regulamentava a profissão de despachante de trânsito.
A decisão, unânime no Tribunal Pleno, considerou que o Detran/RN invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as condições do exercício de profissões, conforme a Constituição Federal.
Na análise da portaria, o TJRN destacou que o ato normativo foi além de simplesmente estabelecer regras para credenciamento de profissionais, criando condições para o exercício da profissão, além de direitos, deveres e penalidades. Segundo o acórdão, essa regulamentação invadiu a competência da União, o que a torna formalmente inconstitucional.
A decisão do TJRN está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já reconheceu que portarias de Detran de outros estados com conteúdo semelhante também violam a competência legislativa da União. O entendimento é de que a União tem competência privativa para legislar sobre as condições para o exercício de atividade profissional, conforme o artigo 22, XVI, da Constituição Federal.