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MPRN recomenda adequação de parceria público-privada em Apodi

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Lei federal veta cooperação nos moldes em que foi celebrada pela Prefeitura

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Apodi adeque uma parceria público-privada para a realização de obras de pavimentação na cidade. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado (DOE).
 
Uma lei municipal (de dezembro de 2017) autorizou o Município a celebrar convênio de cooperação na forma de parceria público-privada com a Associação dos Moradores do Bairro Portal da Chapada – AMBPC de direito privado, para realização dos serviços. 
 
O MPRN frisa que a Lei de Parceria Público-Privada proíbe a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10 milhões e cujo período de prestação de serviço seja inferior a cinco anos – ou ainda que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obra pública. 
 
Assim, a 2ª Promotoria de Justiça de Apodi recomendou que a Prefeitura ajuste a parceria público-privada ao que preconiza a lei federal. Caso isso não seja possível, o Município deve realizar uma licitação pública,  para pavimentação de ruas de Apodi. Além disso, o MPRN ressaltou que o Município se abstenha de firmar qualquer parceria público-privada em desacordo com os dispositivos legais. 
 
O descumprimento à recomendação implicará na respectiva adoção, pelo MPRN, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa. 
 
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui
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