Juíza determina adequação de atendimento à gestante em Santana do Matos

Decisão se deu em deferimento de tutela de urgência em Ação ajuizada pelo MPRN determinando 30 dias para utilização de sala de parto do Hospital Municipal, 90 dias para plano de ação sobre pré-natal, reestruturação a assistência ao parto de risco habitual normal e cirúrgico de baixo risco