Conselho de Sentença aplicou pena de seis anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto por tentativa de homicídio contra Marise, Daniel e Samuel atropelados no Bela Vista em novembro de 2008
O Tribunal do Júri da comarca de Parnamirim, em reunião realizada na quarta-feira (10), condenou o areador de rodas Gidelson do Nascimento Batista à pena de seis anos de reclusão a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, por tentativa de homicídio (art. 121, caput, cominado com o art. 14, II, do Código Penal) contra Marise Cristiane de Carvalho e seus filhos Daniel e Samuel, atropelados no bairro de Bela Vista II, em acidente ocorrido em novembro de 2008.
O condenado dirigia um veículo tipo Kadett sem possuir habilitação, sob o efeito de bebida alcoólica e com excesso de velocidade. Ao passar em frente a Igreja Adventista, atropelou mãe e filhos no meio da rua quando saíam de um culto evangélico. As crianças foram arremessadas numa distância superior a mais de 10 metros e a mãe teve fraturas no púbis e ísquio.
O Ministério Público sustentou que houve dolo eventual, e o delito ocorreu em decorrência do acusado dirigir em estado de embriaguez, com excesso de velocidade para o local, sem possuir carteira de habilitação, assumindo o risco de matá-las.
Levado à juri popular, o areador de rodas, que se encontra foragido, foi condenado à pena no mínimo legal de seis anos, sem circunstâncias para aumento de pena, sem contudo a defesa conseguir convencer os jurados para o não reconhecimento do dolo eventual e por conseguinte a desclassificação do homicídio para lesão corporal culposa.
A representante ministerial da 3ª Promotoria de Justiça, Maria Zélia Henriques Pimentel de Vasconcelos, disse que a sentença do Tribunal do Júri tem um efeito educativo importante para mostrar que a Justiça está punindo quem mistura álcool e direção, assumindo o risco de tentar contra a vida das pessoas.
Tendo em vista que o réu se encontra foragido, a juíza de Direito e presidente do Tribunal do Júri de Parnamirim, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor de Gidelson do Nascimento Batista.