TJ reforma decisão da 3ª Turma Recursal de Natal e declara que JEC de Parnamirim não tem competência para julgar crimes cuja soma de penas abstratas supere dois anos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente, em sessão do Pleno, na manhã de ontem (10), Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral de Justiça contra decisão da 3ª Turma Recursal de Natal, para declarar a incompetência do Juizado Especial Criminal de Parnamirim/RN para o conhecimento e processamento de demanda criminal em que ocorreu concurso material, cuja soma das penas abstratas resultam em mais de dois anos.
A ação teve origem nos autos do Termo Circunstanciado nº 0101157-49.2013.8.20.0124, em tramitação no Juizado Especial da Comarca de Parnamirim, que firmou sua competência para processar e julgar crimes cujas somas das penas ultrapassavam os limites da competência do Juizado.
A 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim impetrou o Mandado de Segurança nº 2013.900360-3 perante a 3ª Turma Recursal de Natal, que não concedeu a segurança por entender não haver ilegalidade manifesta no ato judicial impugnado, razão pela qual foi interposto novo Mandado de Segurança perante o TJRN.
O Mandado de Segurança impetrado pela Procuradoria-Geral de Justiça pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça do RN por meio do nº 2014.007436-9.
Confira aqui a petição inicial do Mandado de Segurança julgado procedente.