Pleno reconhece inconstitucionalidade da norma que previa aproveitamento de agentes de endemias em São José de Campestre e determina exoneração de eventual ocupante que se beneficiou da norma
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em sessão do Pleno da quarta-feira (18), julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei n° 646, de agosto de 2009, que dispõe acerca do aproveitamento de pessoal no município de São José de Campestre. O TJRN, à unanimidade, em consonância com parecer do Ministério Público Estadual, determina como consequência a nulidade dos atos de aproveitamento de pessoal de referida norma decorrentes.
A lei considerada inconstitucional previa que os agentes de combate às endemias ficariam dispensados de se submeter ao processo seletivo público como manda a Constituição Federal de 1988 e a Constituição Estadual, incorporando-os ao quadro de servidores efetivos municipais.
O Ministério Público Estadual mostrou que a lei ofendia princípios da Administração Pública como livre acesso aos cargos públicos e o da impessoalidade, representando burla à via democrática do processo seletivo.
No curso da ação (2013.016730-0), a Prefeita Municipal de São José de Campestre e o presidente da Câmara Municipal foram notificados para prestarem informações não tendo se pronunciado no processo. Também intimado, o Procurador-Geral do Estado se manifestou pela inexistência de interesse do Estado quanto a pretensão, por se tratar de matéria de interesse municipal.
Como no Acórdão foram julgados procedentes os pedidos da ADIN fica determinado a exoneração de eventual ou eventuais ocupantes do cargo público em sistema de aproveitamento de pessoal.