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STJ dá provimento a recurso especial do MPRN

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu o cumprimento de pena do regime semiaberto para o fechado por tráfico ilícito de entorpecentes a Célia Lins de Albuquerque. A decisão do ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, admitiu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, o TJRN não havia admitido o recurso especial do MPRN que questionava o abrandamento do cumprimento da pena de regime inicial fechado para o semiaberto – e ainda reduziu a pena de seis anos, para cinco anos e seis meses.

Perante o STJ, o MPRN demonstrou que levando em consideração a pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado, em obediência ao art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.

O relator destacou na decisão que “nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a quantidade, a natureza, e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo”.
    
 

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