Atualizado em 19/04/2024 05:09:07.
PROMOTORIAS DE 3a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ASSU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E PORTO DO MANGUE ) 
FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO - Coord. Substituto(a) das PmJs de Assu (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 29ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por PGA Nº 44.878/2020 (20.23.0623.0000136/2020-80) Resolução nº 016/2021-CPJ 2 distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, no controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 – CPJ. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ASSU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E PORTO DO MANGUE ) 
DANIEL LOBO OLIMPIO - Coord. das PmJs de Assu (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 54ª ZONA ELEITORAL (DE 18/01/2024 A ***) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; pessoa idosa; e do consumidor. RESOLUÇÃO 016/2021 - CPJ. 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ASSU

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAUBAIS E PORTO DO MANGUE ) 
ALEXANDRE GONCALVES FRAZAO - PROMOTOR CORREGEDOR (A PARTIR DE 20/04/2021)EDGARD JUREMA DE MEDEIROS - PROMOTOR ELEITORAL NA 47ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 23/09/2023
FÉRIAS DE 10/05/2024 A 29/05/2024 
perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial; da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias. RESOLUÇÃO Nº 016/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICO

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
VICENTE ELISIO DE OLIVEIRA NETO - Coord. das PmJs de Caicó (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
GERALDO RUFINO DE ARAUJO JUNIOR - PROMOTOR ELEITORAL NA 25ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 29/05/2024
 Perante o Juizado Especial Criminal; perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAICO

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO FERNANDO E TIMBAÚBA DOS BATISTAS ) 
ULIANA LEMOS DE PAIVA - Coord. Substituto(a) das PmJs de Caicó (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 23ª ZONA ELEITORAL (DE 01/04/2024 A 20/04/2024)
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 03/05/2024
GERALDO RUFINO DE ARAUJO JUNIOR - PROMOTOR ELEITORAL NA 25ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 22/04/2024 A 03/05/2024
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 29/05/2024 
Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO 017/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARA-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
SANDRA ANGELICA PEREIRA SANTIAGO - Coord. Substituto(a) das PmJs de Ceará-Mirim (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 11/03/2024 A 28/02/2025)
LICENÇA DE 18/03/2024 A 15/06/2024
ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO - PROMOTOR ELEITORAL NA 6ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 17/04/2024 A 15/06/2024 Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 2ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
ADRIANA LIRA DA LUZ MELLO - PROMOTOR ELEITORAL NA 6ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa idosa; do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
IZABEL CRISTINA PINHEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 46ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 06/05/2024 A 15/05/2024
 PERANTE O JUIZADO ESPECIAL, CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CEARÁ-MIRIM

(TERMOS E DISTRITOS: PUREZA ) 
ROGER DE MELO RODRIGUES - Coord. das PmJs de Ceará-Mirim (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 15/05/2024 A 24/05/2024
 perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 018/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CURRAIS NOVOS

(TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ E LAGOA NOVA ) 
ANA JOVINA DE OLIVEIRA FERREIRA - Coord. das PmJs de Currais Novos (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) perante o Juizado Especial Criminal; perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça;por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflito coletivo pela posse de terra rural ou urbana; da pessoa com deficiência; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 019/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CURRAIS NOVOS

(TERMOS E DISTRITOS: CERRO CORÁ E LAGOA NOVA ) 
FLADJA RAIANE SOARES DE SOUZA - PROMOTOR CORREGEDOR (A PARTIR DE 20/04/2021)YVES PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE - Coord. Substituto(a) das PmJs de Currais Novos (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 20ª ZONA ELEITORAL (DE 01/02/2024 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 26/04/2021
FÉRIAS DE 14/05/2024 A 29/05/2024 
perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do consumidor; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO 019/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JOAO CAMARA

(TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) 
LEONARDO DANTAS NAGASHIMA - Coord. das PmJs de João Câmara (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 62ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 10/04/2024 A 19/04/2024
FLAVIO SERGIO DE SOUZA PONTES FILHO - PROMOTOR ELEITORAL NA 14ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 10/04/2024 A 19/04/2024 Perante a 2ª Vara, excluindose as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Criminal; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, cultural, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JOÃO CÂMARA

(TERMOS E DISTRITOS: BENTO FERNANDES, JANDAÍRA, JARDIM DE ANGICOS, PARAZINHO E POÇO BRANCO (AGREGADA)) 
MARIANA MARINHO BARBALHO - Coord. Substituto(a) das PmJs de João Câmara (1ª e 2ª) (DE 10/04/2024 A 19/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs de João Câmara (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 10ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 020/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAU

(TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ ) 
ISABEL DE SIQUEIRA MENEZES - Coord. das PmJs de Macau (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 52ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A ***)
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 30/04/2024, FÉRIAS DE 06/05/2024 A 20/05/2024
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 26ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 30/04/2024 Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; para a defesa do consumidor; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO Nº 022/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAU

(TERMOS E DISTRITOS: GALINHOS E GUAMARÉ ) 
MAC LENNON LIRA DOS SANTOS LEITE - Coord. Substituto(a) das PmJs de Macau (1ª e 2ª) (DE 15/04/2024 A 30/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs de Macau (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 30ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública, por distribuição; defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, cultural, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da cidadania, os indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da segurança pública, do sistema prisional e controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 022/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
RODRIGO PESSOA DE MORAIS - OUVIDOR MIN PUB RN (DE 03/11/2022 A 02/11/2024), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 58ª ZONA ELEITORAL (DE 18/02/2024 A ***) Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; em matéria de atenção básica; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios da macrorregião de Mossoró; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e, especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros Militar; na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró; (Redação dada pela Resolução nº 001/2019-CPGJ) 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
ANA ARAUJO XIMENES - COORDENADOR REGIONAL DE PROMOTORIAS (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), Coord. Substituto(a) das PmJs Cíveis I (1ª, 2ª, 4ª, 10ª e 12ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 33ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 08/04/2024 A 19/04/2024

SUBSTITUTO(A) NO(A) 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA - MOSSORÓ: OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES
DOMINGOS SAVIO BRITO BASTOS ALMEIDA - SUBSTITUINDO DE 08/04/2024 A 19/04/2024 Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes contra a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; e em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados e não remunerados por tarifa; b) na defesa dos direitos difusos e coletivos do consumidor; c) na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; d) na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos, excetuada a atribuição das promotorias de justiça especializadas; e) nos demais casos relacionados à defesa dos direitos difusos e coletivos da cidadania, não atribuídos às outras Promotorias de Justiça; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021). 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
DOMINGOS SAVIO BRITO BASTOS ALMEIDA - Coord. das PmJs Cíveis II (3ª, 15ª, 17ª e 18ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Judicial, por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Mossoró; 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria cível perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; em matéria cível, judicial e extrajudicial: a) na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; b) em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da propriedade; c) na cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021). 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES - Coord. das PmJs Cíveis I (1ª, 2ª, 4ª, 10ª e 12ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 37ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A ***) Em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes às redes estadual e municipal; as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativas à Comarca, e, especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao Instituto Técnico-Científico de Perícia e à Guarda Municipal de Mossoró; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; nos casos não previstos, por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, com a 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró; (Redação dada pela Resolução nº 001/2019-CPJ) 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
ARMANDO LUCIO RIBEIRO - Coord. Substituto(a) das PmJs do Patrimônio Público (7ª, 11ª e 19ª) - Mossoró (DE 05/04/2024 A 19/04/2024), PROMOTOR ELEITORAL NA 34ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 3ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos na Lei n. 9.503/97 e Lei n. 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2022-CPJ, de 10/11/2022) 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
ITALO MOREIRA MARTINS
FÉRIAS DE 18/04/2024 A 27/04/2024
ARMANDO LUCIO RIBEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 34ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 18/04/2024 A 27/04/2024 Com atribuição plena, por distribuição, perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; perante a 2ª Vara Criminal, exclusivamente quanto aos crimes previstos nas Lei 9.503/97 e 10.826/03; em matéria cível, judicial e extrajudicial, no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º, da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente: a) na fiscalização da regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público; b) na adoção das providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; c) na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2022-CPJ, de 10/11/2022) 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
FABIO DE WEIMAR THE - Coord. das PmJs do Patrimônio Público (7ª, 11ª e 19ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 05/04/2024 A 19/04/2024, FÉRIAS DE 03/05/2024 A 12/05/2024
ARMANDO LUCIO RIBEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 34ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 05/04/2024 A 19/04/2024 Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
PAULO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 31ª ZONA ELEITORAL (DE 21/03/2024 A ***)
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 17/05/2024
FLAVIA QUEIROZ DA SILVA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 63ª ZONA ELEITORAL (DE 10/02/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 29/04/2024 A 17/05/2024 Com atribuição plena, perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORÓ

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
KARINE DE MEDEIROS CRISPIM
LICENÇA DE 23/05/2023 A 30/04/2024
ITALO MOREIRA MARTINS - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 28/04/2024
FÉRIAS DE 18/04/2024 A 27/04/2024

LUCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 38ª ZONA ELEITORAL (DE 16/02/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 18/04/2024 A 27/04/2024 
Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
ANTONIO CLAUDIO LINHARES ARAUJO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 33ª ZONA ELEITORAL (DE 08/04/2024 A 19/04/2024)
FÉRIAS DE 30/04/2024 A 17/05/2024
ANA ARAUJO XIMENES - PROMOTOR ELEITORAL NA 33ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 30/04/2024 A 17/05/2024
FÉRIAS DE 08/04/2024 A 19/04/2024 
Judicial: na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionados ao ato infracional; nos processos relativos à persecução penal dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes descritos no Código Penal e dos crimes previstos na Lei nº 8.069/1990, excetuado o delito tipificado no art. 244-B; e extrajudicial: na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação na Comarca de Mossoró; na fiscalização do funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
MICAELE FORTES CADDAH - Coord. Substituto(a) das PmJs do Patrimônio Público (7ª, 11ª e 19ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; c) no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; d) no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
SASHA ALVES DO AMARAL - COORDENADOR CAOP INFANCIA E JUVENTUDE (A PARTIR DE 18/09/2023)ANTONIO CLAUDIO LINHARES ARAUJO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 33ª ZONA ELEITORAL (DE 08/04/2024 A 19/04/2024) - SUBSTITUINDO DE 08/04/2024 A 29/04/2024
FÉRIAS DE 30/04/2024 A 17/05/2024

OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 37ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A ***) - SUBSTITUINDO DE 30/04/2024 A 17/05/2024 
Judicial e extrajudicial: na defesa dos direitos da infância e da juventude, excluídas as atribuições da 10ª Promotoria de Justiça; na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais; da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à infância e juventude e à família, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; na fiscalização dos serviços de alta complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no tocante ao acolhimento institucional e familiar de crianças e adolescentes; na fiscalização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
DANIEL LESSA DE AZEVEDO DA ALDEIA - Coord. das PmJs Criminais (5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª e 16ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 39ª ZONA ELEITORAL (DE 26/03/2024 A 23/06/2024)
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 03/05/2024
 Com atribuição plena, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
LUCIO ROMERO MARINHO PEREIRA - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais (5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 13ª, 14ª e 16ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 38ª ZONA ELEITORAL (DE 16/02/2024 A ***) Conforme Resolução nº 008/2023-CPJ, de 13/07/2023: Judicial, perante a 3ª Vara Regional de Execução Penal; na realização da visita mensal disciplinada no art. 50, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, em relação aos estabelecimentos prisionais de cumprimento de pena da Comarca de Mossoró; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados à cidadania e direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, relativas à Comarca, e especialmente: a) na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; b) na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; c) no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores. 
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
GUGLIELMO MARCONI SOARES DE CASTRO - COORDENADOR CAOP INCLUSAO (A PARTIR DE 19/06/2021) Em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos direitos da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa idosa; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e à população de rua, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas; e, por distribuição: a) na fiscalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), relativamente às políticas voltadas às pessoas em situação de rua, excetuadas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; b) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; c) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; d) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
FLAVIA QUEIROZ DA SILVA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 63ª ZONA ELEITORAL (DE 10/02/2024 A ***) Em matéria criminal perante o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró; (Redação alterada pela Resolução nº 005/2021-CPJ, de 14/05/2021) 
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
DANIEL ROBSON LINHARES DE LIMA - Coord. Substituto(a) das PmJs Cíveis II (3ª, 15ª, 17ª e 18ª) - Mossoró (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante as 1ª e 3ª Varas de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
HERMINIO SOUZA PEREZ JUNIOR - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 35ª ZONA ELEITORAL (DE 15/04/2024 A 24/04/2024) Judicial perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Mossoró; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: a) em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; na promoção da decretação de nulidade de casamento; b) na fiscalização do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), relativamente às políticas voltadas às pessoas em situação de rua, excetuadas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; c) na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; d) na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e) na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 001/2019- CPJ 
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MOSSORO

(TERMOS E DISTRITOS: SERRA DO MEL) 
PATRICIA ANTUNES MARTINS - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 20/06/2023)
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 29/05/2024
FABIO DE WEIMAR THE - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 04/08/2023
FÉRIAS DE 05/04/2024 A 19/04/2024, FÉRIAS DE 03/05/2024 A 12/05/2024

HERMINIO SOUZA PEREZ JUNIOR - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 35ª ZONA ELEITORAL (DE 15/04/2024 A 24/04/2024) - SUBSTITUINDO DE 05/04/2024 A 19/04/2024 
Por distribuição: a) em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12. 846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; b) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; c) no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público; d) no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais, bem como nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência;(Redação alterada pela Resolução nº 011/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO - PROMOTOR ELEITORAL NA 3ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a 5ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/04/2024 A 20/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
SILVIO ROBERTO SOUZA LIMA - Coord. das PmJs Criminais IV (4ª, 14ª e 27ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Conforme Resolução nº 012/2021-CPJ: Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal. 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA - Coord. Substituto(a) das PmJs da Infância e Juventude (5ª, 21ª, 65ª e 81ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 69ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente e especialmente: perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, notadamente nos processos de autorização de eventos e adoção internacional, bem como na apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). Perante a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, notadamente nos processos de acolhimento, autorização de viagem, guarda, tutela e adoção por brasileiros de criança ou adolescente em situação de risco, bem como no ajuizamento de ação de acolhimento, de suspensão ou destituição do poder familiar;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). No acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, nas hipóteses em que ensejar o acolhimento ou destituição do poder familiar, bem como na fiscalização da atuação dos Conselhos Tutelares na aplicação das medidas de proteção;(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). Na inspeção das entidades de acolhimento institucional e programas de acolhimento familiar de crianças e adolescentes na Comarca de Natal, bem como no ajuizamento de ação que vise apurar irregularidade na entidade de atendimento, conforme previsto no art. 191, da Lei nº 8.069/90 (ECA);(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). Na implementação, fomento e na operacionalização dos cadastros estadual e local de adoção (ECA, art. 50, caput e § 5º) e do cadastro local de crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional e familiar (ECA, art. 10, § 11);(Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
NUBIA ELIANE DE SOUZA DIOGENES Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
REBECCA MONTE NUNES BEZERRA - Coord. das PmJs Def dos Dir das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas (9ª, 26ª e 42ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Na defesa coletiva da pessoa com deficiência; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos municipais; e, por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
DALILA ROCHA DE MELO - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais I (1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante a 4ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FLAVIA MEDEIROS Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019). 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
RELVA GARDENE ROLIM DOS SANTOS - Coord. das PmJs de Fazenda Pública (13ª e 33ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
GIOVANNI ROSADO DIOGENES PAIVA - COORDENADOR JURIDICO ADMINISTRATIVO (A PARTIR DE 19/06/2021)
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 01/05/2024

SUBSTITUTO(A) NO(A) COORDENADORIA JURIDICA ADMINISTRATIVA: MARCIO CARDOSO SANTOS
EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 24/04/2024

SILVIO ROBERTO SOUZA LIMA - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 24/04/2024 
Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
AUGUSTO FLAVIO DE ARAUJO AZEVEDO Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
YVELLISE NERY DA COSTA - Coord. das PmJs Criminais I (1ª, 10ª, 16ª, 18ª, 20ª, 69ª e 75ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 29/05/2024 A 07/06/2024
 Perante a 3ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 8.03.2018). 
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS Perante a 9ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
WENDELL BEETOVEN RIBEIRO AGRA - Coord. das PmJs do Nucap (19º e 70ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle externo da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007 do CNMP e, especialmente: fiscalizar a regularidade e adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltada à persecução penal e ao interesse público; realizar visitas ordinárias e extraordinárias de que trata o art. 4º, inciso I, da Resolução nº 20/2007 do CNMP; adotar as demais providências previstas no art. 4º da Resolução nº 20/2007 do CNMP; criar e manter banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; extrajudicialmente, na fiscalização da estrutura dos estabelecimentos penais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto, das penas restritivas de direito e das medidas de segurança de Natal, quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao bom funcionamento voltado para atender a sua finalidade; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte e, especialmente: zelar pelo regular funcionamento dos órgãos de execução penal vinculados ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; controlar a efetividade, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos estabelecimentos prisionais de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado e semiaberto; zelar pelo efetivo respeito à integridade física e moral dos presos, assegurado pelo art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, bem como dos deveres, dos direitos e da disciplina previstos na lei de execução penal; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, nos casos não previstos na Res. nº 012/2009; em matéria cível, no âmbito extrajudicial e judicial, no combate a atos de improbidade administrativa praticados por agentes das Polícias Civil, Militar e Penal, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) no exercício da atividade-fim; em matéria criminal, no âmbito extrajudicial e judicial, a atribuição plena nos crimes de abuso de poder/autoridade praticados pelos agentes de segurança pública vinculados às Polícias Civil e Penal, Guarda Municipal de Natal e Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP), excepcionando-se os crimes desta natureza de competência do Juizado Especial Criminal. (Redação dada pela Resolução nº 007/2022 de 08/09/2022). 
20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANA MARCIA MORAES MACHADO
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 01/06/2024
 Perante a 6ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARCUS AURELIO DE FREITAS BARROS - Coord. das PmJs da Infância e Juventude (5ª, 21ª, 65ª e 81ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) No âmbito judicial e extrajudicial, em matéria exclusivamente da tutela dos direitos difusos e coletivos da criança e do adolescente e especialmente: na adoção de providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto, semiliberdade e internação definitiva e provisória do Sistema Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo na Comarca de Natal; na adoção de providências imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos gestores dos Sistemas Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo, inclusive para a elaboração e implementação dos Planos Estadual e Municipal de Atendimento Socioeducativo; na inspeção das unidades, masculinas e femininas, de execução das medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, localizadas na Comarca de Natal, bem como na propositura de ação para apuração de irregularidades em entidade de atendimento, conforme previsto no art. 191, do ECA; na adoção, em nível Estadual e Municipal, de providências imprescindíveis ao efetivo funcionamento dos serviços, programas e projetos atinentes ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), direcionados ao público infantojuvenil, zelando pela garantia dos equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários necessários a esse fim, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização e promoção das atividades dos Conselhos Municipal de Natal e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento dos conselhos, ao poder de deliberação e à gestão dos Fundos para a Infância e Adolescência (FIA); quanto às atividades dos Conselhos Tutelares de Natal, nas questões relativas à estrutura e funcionamento, ao processo de escolha dos conselheiros, bem como no ajuizamento de ação para a destituição destes; na defesa e fomento à implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos individuais homogêneos, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, inclusive no tocante ao esporte, lazer, à cultura e à profissionalização, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 008/2017 de 18.03.2017). 
22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
EUDO RODRIGUES LEITE
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 03/05/2024
KEIVIANY SILVA DE SENA - SUBSTITUINDO DE 22/04/2024 A 03/05/2024
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 05/06/2024 
Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROZANA CRISTINA FAGUNDES DE LIMA - Coord. Substituto(a) das PmJs Cíveis Não Especializadas e Reg.Públicos (23ª, 31ª, 43ª e 63ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 31/05/2024
 Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO - Coord. das PmJs do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JOAO VICENTE SILVA DE VASCONCELOS LEITE - Coord. das PmJs da Cidadania (25ª e 49ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 22/05/2024
MARCONI ANTAS FALCONE DE MELO - SUBSTITUINDO DE 22/04/2024 A 22/05/2024 a) no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, referente a esporte e lazer; b) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários vinculados às centrais do cidadão; c) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos relativos às minorias, às liberdades religiosa e política, à juventude, e aos direitos humanos; d) em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle dos atos da administração pública, relativos a concurso público, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; e) em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social; f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos; g) por distribuição, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no controle da qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos não remunerados por tarifas, ressalvada a atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FAUSTO FAUSTINO DE FRANCA JUNIOR - Coord. Substit.(a) PmJs Def Dir. das Pessoas com Deficiência e das Pessoas Idosas(9ª, 26ª,42ª) Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Em matéria cível na defesa dos direitos individuais e indisponíveis da pessoa com deficiência e da pessoa idosa em situação de risco; em matéria criminal, com atribuição plena, nos crimes do art. 8º, inciso I a VI, da Lei nº 7.853/1989, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/2003 e nos delitos da Lei nº 13.146/2015, excetuados os crimes de menos potencial ofensivo; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JANN POLACEK MELO CARDOSO - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais IV (4ª, 14ª e 27ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição, em matéria criminal, com atribuição plena, perante a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - Coord. das PmJs do Meio Ambiente (28ª, 45ª e 71ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
SERGIO LUIZ DE SENA - Coord. Substituto(a) das PmJs do Consumidor (24ª, 29ª e 59ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROSSANA CAMPOS CAVALCANTI PINHEIRO Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CHRISTIANO BAIA FERNANDES DE ARAUJO - Coord. Substituto(a) das PmJs da Fazenda Pública (13ª e 33ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 24/05/2024
 Perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Fazenda Pública; perante as 1ª. 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas de Execução Fiscal e Tributária; perante os 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º Juizados Especiais da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUCY FIGUEIRA PEIXOTO - Coord. Substituto(a) das PmJs do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª e 60ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 06/05/2024 A 15/05/2024
 Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FLAVIA FELICIO MATHIAS DA SILVA - PROMOTOR CORREGEDOR (A PARTIR DE 23/04/2019)ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS - Coord. Substituto(a) das PmJs do Juizado Especial Criminal (36ª e 37ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 17/08/2024), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 2ª ZONA ELEITORAL (DE 01/04/2024 A 20/04/2024) - SUBSTITUINDO DE 20/02/2024 A 17/08/2024
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 01/06/2024 
Perante o 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). 
37ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CATIA TATIANA CORTEZ HERMINIO - Coord. das PmJs do Juizado Especial Criminal (36ª e 37ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante o 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal e, por distribuição, perante os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal; (Redação dada pela Resolução nº 006/2021 de 13.05.2021). 
38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
SUELY MAGNA DE CARVALHO NOBRE FELIPE Na defesa coletiva da pessoa idosa; nos feitos que versem sobre acessibilidade em bens públicos estaduais; por distribuição, nos demais feitos que tratem de acessibilidade em imóveis privados de usos coletivo e multifamiliar; e na promoção da ação de interdição nas hipóteses do art. 748, incisos I e II, da Lei nº 13.105/2015; (Redação dada pela Resolução nº 006/2019 de 13.04.2019) 
43ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
CLAUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO - Coord. das PmJs Cíveis Não Especializadas e Registros Públicos (23ª, 31ª, 43ª e 63ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 62ª ZONA ELEITORAL (DE 10/04/2024 A 19/04/2024)
FÉRIAS DE 21/05/2024 A 27/05/2024
 Por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
KEIVIANY SILVA DE SENA - Coord. das PmJs do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª e 60ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 05/06/2024
 Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021) 
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
GILKA DIAS DA MATA - Coord. Substituto(a) das PmJs do Meio Ambiente (28ª, 45ª e 71ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 14/05/2024 A 29/05/2024
 por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
RINALDO REIS LIMA - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 22/10/2021)EUDO RODRIGUES LEITE - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 10/07/2021
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 03/05/2024

FAUSTO FAUSTINO DE FRANCA JUNIOR - SUBSTITUINDO DE 22/04/2024 A 03/05/2024 
Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - Coord. das PmJs da Saúde (47ª, 48ª e 62ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 10/04/2024 A 19/04/2024
ANA MARCIA MORAES MACHADO - SUBSTITUINDO DE 10/04/2024 A 19/04/2024
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 01/06/2024 
Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Alta complexidade ambulatorial e hospitalar; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios em nível da macrorregião de Natal; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. Redação dada pela Resolução nº 012/2009) 
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
KALINA CORREIA FILGUEIRA - Coord. Substituto(a) das PmJs da Saúde (47ª, 48ª e 62ª) - Natal (DE 10/04/2024 A 19/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs da Saúde (47ª, 48ª e 62ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 29/05/2024
 Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Média complexidade ambulatorial e hospitalar; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios em nível da macrorregião de Natal; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96. (Redação dada pela Resolução nº 012/2009) 
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MARIA DANIELLE SIMOES VERAS RIBEIRO - Coord. Substituto(a) das PmJs da Cidadania (25ª e 49ª) - Natal (DE 22/04/2024 A 22/05/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs da Cidadania (25ª e 49ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 4ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos da moradia, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na regularização fundiária; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, referente a cultura; em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos, da cidadania do trânsito, especialmente na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários relativos ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); e em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos difusos e coletivos socioassistenciais, especialmente na estruturação e funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais da proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); fiscalização do Sistema Único da Assistência Social, fomento e implementação adequada da política de assistência social, notadamente no Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua, na Unidade de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua e no Serviço de Abordagem Social, excluídas as atribuições das Promotorias de Justiça Especializadas; f) por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996, os casos não previstos; ; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
50ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANA CAROLINA LUCENA DE FREITAS SINDEAUX - Coord. das PmJs da Família (7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), COORDENADOR DO NUPA (A PARTIR DE 21/08/2019)
FÉRIAS DE 25/04/2024 A 10/05/2024
ANDREA SOUSA MARIZ DE FARIA - SUBSTITUINDO DE 25/04/2024 A 10/05/2024 Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
IVANEIDE FEITOSA CONFESSOR - Coord. Substituto(a) das PmJs da Violência Doméstica e Fam. Contra a Mulher (51ª, 68ª e 72ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Com atribuição plena perante o 3º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre a 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANDREA SOUSA MARIZ DE FARIA Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
53ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ADRIANA MELO DINIZ - Coord. Substituto(a) das PmJs da Família (7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª) - Natal (DE 25/04/2024 A 10/05/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs da Família (7ª, 11ª, 50ª, 52ª, 53ª, 73ª e 74ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
BENILTON DE LIMA SOUZA - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais III (54ª, 56ª e 57ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Perante a 10ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LCE Nº 568/2016, DE 31/03/2016, PUBLICADA NO DOE Nº 13.651, DE 1º/04/2016 
56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** VAGO **ISABELA LUCIO LIMA DA SILVA - SUBSTITUINDO DE 30/01/2024 A 28/04/2024
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 17/05/2024 
Perante a 11ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MOISES DE ARAUJO MARTINS - Coord. das PmJs Criminais III (54ª, 56ª e 57ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 31/05/2024
 Perante a 8ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência, bem como nos habeas corpus em tramitação perante o referido juízo e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS - Coord. das PmJs da Educação (58ª, 61ª e 78ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 1a ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual, e especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual, bem como as questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). 
59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Por distribuição, em matéria cível, na defesa do consumidor; e no controle, qualidade e eficiência dos atos da administração pública relativos a serviços públicos remunerados por tarifas; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, excetuados os delitos de organizações criminosas e, respeitadas as regras de conexão e continência, os crimes de menor potencial ofensivo;(Redação alterada pela Resolução nº 007/2023 de 15.06.2023) 
60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
AFONSO DE LIGORIO BEZERRA JUNIOR Em matéria cível, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 12.846/2013, e em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência; nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para a prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
RACHEL MEDEIROS GERMANO - COORDENADOR CAOP MEIO AMBIENTE (A PARTIR DE 19/06/2021)FAUSTO FAUSTINO DE FRANCA JUNIOR - SUBSTITUINDO DE 26/03/2024 A 24/04/2024

LIDIANE OLIVEIRA DOS SANTOS CAMARA - Coord. Substituto(a) das PmJs da Educação (58ª, 61ª e 78ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 08/02/2023
FÉRIAS DE 22/05/2024 A 31/05/2024
LICENÇA DE 26/03/2024 A 24/04/2024 
Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede municipal, e especialmente: no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; outras questões referentes à rede municipal; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). 
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ELAINE CARDOSO DE MATOS NOVAIS TEIXEIRA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA (A PARTIR DE 19/06/2023)IARA MARIA PINHEIRO DE ALBUQUERQUE - SUBSTITUINDO DE 20/04/2024 A 26/06/2024
FÉRIAS DE 10/04/2024 A 19/04/2024

KALINA CORREIA FILGUEIRA - SUBSTITUINDO DE 10/04/2024 A 19/04/2024
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 29/05/2024 
Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de Atenção Básica; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; os casos não previstos serão distribuídos na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Redação dada pela Resolução nº 012/2009). 
63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ADRIANA MEDEIROS GURGEL DE FARIA - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 18/09/2019)
FÉRIAS DE 30/04/2024 A 10/05/2024
CLAUDIO ROBERTO ALVES EMERENCIANO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 62ª ZONA ELEITORAL (DE 10/04/2024 A 19/04/2024) - SUBSTITUINDO DE 28/02/2024 A 17/05/2024
FÉRIAS DE 21/05/2024 A 27/05/2024 
por distribuição, judicialmente, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal; por distribuição, perante as 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminal e Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais; por distribuição, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, em matéria de Direito das Sucessões; por distribuição, extrajudicialmente, em regularização de registros públicos, fiscalização de cartórios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019). 
64ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** EXTINTA ** EXTINTA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 542, DE 27 DE JULHO DE 2015 
65ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
** VAGO **MARCUS AURELIO DE FREITAS BARROS - SUBSTITUINDO DE 13/03/2024 A 10/06/2024 No âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, e especialmente: perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, nos processos de execução de medida socioeducativa; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); perante a 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal, nos processos de apuração dos crimes contra a dignidade sexual que tenham como vítimas crianças e adolescentes, excetuados os delitos de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022); na adoção de providências, de âmbito coletivo, para promoção, fomento, articulação e integração dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsáveis pelo atendimento, acompanhamento e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de uso de álcool e outras drogas, bem como vítimas de exploração ou violência sexual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização e promoção das atividades do Comitê Gestor do Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas; na fiscalização e promoção das atividades do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (COMUD), especialmente nas questões relativas à estrutura e funcionamento do órgão, ao poder de deliberação e a gestão do Fundo Municipal sobre Drogas (FUMUD); (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) 
66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
PATRICIA ALBINO GALVAO PONTES - Coord. Substituto(a) das PmJs de Execução Penal (66ª e 77ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 13/05/2024 A 29/05/2024
LICENÇA DE 09/04/2024 A 08/05/2024
LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/03/2023

VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 09/04/2024 A 08/05/2024 
Conforme Resolução nº 012/2009-CPJ: a) por distribuição, perante a 14ª Vara Criminal; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08/09/2022) b) perante a 2ª Vara Regional de Execução Penal; (Redação alterada pela Resolução nº 003/2023 de 09/03/2023) 
67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ISABELA LUCIO LIMA DA SILVA
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 17/05/2024
ROBERTA DE FATIMA ALVES PINHEIRO - SUBSTITUINDO DE 29/04/2024 A 17/05/2024 Conforme Resolução nº 12/2009-CPJ: Com atribuição plena perante a 13ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). 
68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ERICA VERICIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 2ª ZONA ELEITORAL (DE 01/04/2024 A 20/04/2024)
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 01/06/2024
 Com atribuição plena perante o 2º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
EDUARDO MEDEIROS CAVALCANTI
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 15/05/2024
CATIA TATIANA CORTEZ HERMINIO - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 15/05/2024 Com atribuição plena, perante a 15ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022). 
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
VITOR EMANUEL DE MEDEIROS AZEVEDO - Coord. Substituto(a) das PmJs do Nucap (19º e 70ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública e. especialmente: no acompanhamento das políticas de segurança pública desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, inclusive na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados às Polícias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Técnico-Científico de Perícia e à Guarda Municipal de Natal; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal das instituições de segurança pública inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos de trabalho das instituições de segurança pública quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento; e, em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, no acompanhamento das políticas de execução penal desenvolvidas pelo Estado do Rio Grande do Norte, e especialmente: na fiscalização da execução orçamentária e aplicação dos recursos consignados ao sistema prisional; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018); na fiscalização das estruturas físicas e equipamentos dos estabelecimentos prisionais de regime fechado e semiaberto, quanto aos problemas comuns relativos à capacidade de atendimento da demanda e ao seu eficaz funcionamento, inclusive a visita mensal a que se refere o disposto no art. 50, inciso VIII, da Lei complementar Estadual nº 141/1996, exclusivamente quanto aos estabelecimentos situados no âmbito da Comarca de Natal; (Redação alterada pela Resolução nº 007/2022 de 08.09.2022); no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade dos quadros de pessoal penitenciário, inclusive quanto ao recrutamento e treinamento de servidores; por distribuição, na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, os casos não previstos; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) 
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JEANE DE LIMA DANTAS DOS SANTOS
LICENÇA DE 12/12/2023 A 08/06/2024
CLAUDIO ALEXANDRE DE MELO ONOFRE - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 18/10/2022 Por distribuição, em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico; e, por distribuição, em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018). 
72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUCIANA ANDRADE D ASSUNCAO - Coord. das PmJs da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (51ª, 68ª e 72ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Com atribuição plena perante o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; extrajudicial, na defesa da mulher, na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher; extrajudicial, com atribuição plena, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito estadual, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito estadual, inclusive a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades integrantes da rede de proteção à mulher em âmbito estadual, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na promoção, fomento, articulação e integração dos atores do sistema de justiça para a defesa da mulher; os casos não previstos serão distribuídos entre 51ª, 68ª e 72ª Promotorias de Justiça na forma do art. 43, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
IVANILDO ALVES DA SILVEIRA Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento(Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
74ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
FRANCISCO HELIO DE MORAIS JUNIOR Por distribuição, com atribuição em matéria de Direito de Família, perante as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal, e extrajudicialmente, em matéria de Cidadania e Direitos Humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade; na promoção da gratuidade dos exames de DNA; e, na promoção da decretação de nulidade de casamento; (Redação dada pela Resolução nº 008/2019 de 13.04.2019). 
75ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
MICHELLE DANTAS DE CARVALHO Perante a 7ª Vara Criminal, com atribuição plena nos crimes e contravenções em geral, excetuados os de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas, respeitadas as regras de conexão e continência; nos habeas corpus e seus incidentes processuais; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018). 
76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ROBERTA DE FATIMA ALVES PINHEIRO Com atribuição plena, perante a 12ª Vara Criminal, excetuados os crimes de atribuição das Promotorias de Justiça Especializadas; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12.09.2019) 
77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ANTONIO CARLOS LORENZETTI DE MELLO - Coord. das PmJs de Execução Penal (66ª e 77ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 52ª ZONA ELEITORAL (DE 15/04/2024 A 30/04/2024)LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/03/2023 Resolução nº 012/2009-CPJ: a) por distribuição, perante a 14ª Vara Criminal; (Redação dada pela Resolução nº 011/2019 de 12/09/2019) b) perante a 1ª Vara Regional de Execução Penal”. (Redação dada pela Resolução nº 003/2023 de 09/03/2023). 
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
JOSE AUGUSTO DE SOUZA PERES FILHO - CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 24/02/2022)OSCAR HUGO DE SOUZA RAMOS - PROMOTOR ELEITORAL NA 1a ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 18/06/2023 Em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual, e especialmente: no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, de conflitos na comunidade escolar, de prevenção da violência na escola e quanto ao uso de álcool e outras drogas; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto a recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos seus equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual, bem como as questões relativas ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as referentes às relações de consumo, distribuídas na forma do art. 43 da Lei Complementar Estadual nº 141/1996; (Redação alterada pela Resolução nº 008/2022 de 13.10.2022). 
79ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - Coord. das PmJs Criminais II (3ª, 15ª, 67ª, 76ª, 79ª e 80ª) - Natal (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 2ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 01/04/2024 A 20/04/2024, FÉRIAS DE 20/05/2024 A 30/05/2024
AUGUSTO FLAVIO DE ARAUJO AZEVEDO - SUBSTITUINDO DE 01/04/2024 A 20/04/2024 Perante a 1ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 007/2020 de 14/11/2020); com atribuição plena, no âmbito extrajudicial e judicial, nas matérias cíveis, bem como nos crimes previstos nos arts. 41-C, 41-D, 41-E e 41-G da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, excetuadas as atribuições das Promotorias de Justiça especializadas e excetuado os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; (Redação dada pela Resolução nº 012/2021 de 17.06.2021). 
80ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ERICKSON GIRLEY BARROS DOS SANTOS - COORDENADOR DO CEAF (A PARTIR DE 19/06/2021)
FÉRIAS DE 25/04/2024 A 10/05/2024

SUBSTITUTO(A) NO(A) CENTRO DE ESTUDOS E APERF FUNCIONAL: FLAVIA MEDEIROS
DANIELLE DE CARVALHO FERNANDES - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 20/04/2024

LUIZ EDUARDO MARINHO COSTA - PROMOTOR ELEITORAL NA 2ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 09/07/2022
FÉRIAS DE 01/04/2024 A 20/04/2024, FÉRIAS DE 20/05/2024 A 30/05/2024 
Perante a 2ª Vara Criminal, com atribuição plena nas ações penais da competência do Tribunal do Júri, incluindo a pronúncia e as sessões; (Redação dada pela Resolução nº 003/2018 de 08.03.2018) 
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NATAL
 
ISABELITA GARCIA GOMES NETO ROSAS - CHEFE DE GABINETE (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO LABORATORIO DE ORCAMENTO E POLITICAS PUBLICAS (A PARTIR DE 19/06/2021)MARIANA REBELLO CUNHA MELO DE SA - PROMOTOR ELEITORAL NA 69ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 24/03/2024 A 21/06/2024 No âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos da criança e do adolescente, e especialmente: na realização das oitivas informais dos adolescentes apreendidos em flagrante de ato infracional, com a possibilidade de concessão de remissão e/ou liberação do adolescente para responder em liberdade, quando não requerida a internação provisória ao juízo competente, nos termos da Lei nº 8.069/1990; perante a 3ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal, nos procedimentos de apuração de ato infracional praticado por adolescente, correspondente a todas as condutas análogas aos ilícitos penais, previstos no Código Penal e legislação extravagante; na inspeção das unidades de atendimento socioeducativo de internação provisória da Comarca de Natal, bem como no ajuizamento de ação de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, conforme previso no art. 191 da Lei nº 8.069/1990. (Redação dada pela Resolução nº 006/2018 de 10.05.2018) 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NOVA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA ) 
ADRIANO DA GAMA DANTAS - PROMOTOR CORREGEDOR (A PARTIR DE 23/04/2019)WILMAR CARLOS DE PAIVA LEITE FILHO - Coord. das PmJs de Nova Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2019 PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA, E PERANTE A 1ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; DA CIDADANIA, DOS INDÍGENAS E DAS MINORIAS; DO MEIO AMBIENTE, DA ORDEM URBANÍSTICA, DOS BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; DA EDUCAÇÃO; DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA; DA MULHER NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA; DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DA PESSOA IDOSA; E NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NOVA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA D’ANTA, MONTANHAS E PASSA E FICA ) 
JOSE ROBERTO TORRES DA SILVA BATISTA - Coord. Substituto(a) das PmJs de Nova Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 12ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 14/05/2024 A 31/05/2024
 PERANTE A 2ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; PARA A DEFESA DA SAÚDE; DA SEGURANÇA PÚBLICA E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
JOSE ALVES DE REZENDE NETO - PROMOTOR ELEITORAL NA 40ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) PERANTE A 1ª VARA, EXCLUINDO-SE AS AÇÕES PROPOSTAS PELAS 2ª E 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA; POR DISTRIBUIÇÃO, NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL ESTADUAL NA FASE POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; DO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; NA TUTELA DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA - Coord. das PmJs de Pau dos Ferros (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 42ª ZONA ELEITORAL (DE 10/12/2023 A ***) Conforme Resolução nº 009/2023-CPJ, de 13/07/2023: Perante a 2a Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1a e 3a Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da educação; da cidadania, indígenas e minorias; da mulher no contexto de violência doméstica; do consumidor e nos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana. 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PAU DOS FERROS

(TERMOS E DISTRITOS: ÁGUA NOVA, ENCANTO, FRANCISCO DANTAS, RAFAEL FERNANDES, RIACHO DE SANTANA E SÃO FRANCISCO DO OESTE ) 
PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS - Coord. Substituto(a) das PmJs de Pau dos Ferros (1ª, 2ª e 3ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 65ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Conforme Resolução nº 009/2023-CPJ, de 13/07/2023: Perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial.” 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO PERANTE A 4ª VARA CRIMINAL - MOSSORÓ ** VAGO **JANAYNA DE ARAUJO FRANCISCO - PROMOTOR ELEITORAL NA 49ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 29/01/2024
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 31/05/2024 
ATUAÇÃO PERANTE A 4ª VARA CRIMINAL 
 
PROMOTORIAS DE 2a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ACARI

(TERMOS E DISTRITOS: CARNAÚBA DOS DANTAS ) 
SILVIO RICARDO GONCALVES DE ANDRADE BRITO - PROMOTOR ELEITORAL NA 22ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 11/04/2024 A 30/04/2024
MARCELO COUTINHO MEIRELES - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 22ª ZONA ELEITORAL (DE 11/04/2024 A 30/04/2024) - SUBSTITUINDO DE 11/04/2024 A 30/04/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ALEXANDRIA

(TERMOS E DISTRITOS: JOÃO DIAS E PILÕES) 
CARLOS HENRIQUE HARPER COX - PROMOTOR ELEITORAL NA 41ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 29/05/2024
  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ANGICOS

(TERMOS E DISTRITOS: FERNANDO PEDROSA ) 
AUGUSTO CARLOS ROCHA DE LIMA - COORDENADOR LAB-LD (A PARTIR DE 29/06/2021), PROMOTOR ELEITORAL NA 18ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
APODI

(TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO ) 
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - Coord. Substituto(a) das PmJs de Apodi (1ª e 2ª) (DE 15/04/2024 A 24/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs de Apodi (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 45ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante o Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; e da pessoa idosa. RESOLUÇÃO Nº 014/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
APODI

(TERMOS E DISTRITOS: FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES E SEVERIANO MELO ) 
LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - Coord. das PmJs de Apodi (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 35ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 24/04/2024
PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS - PROMOTOR ELEITORAL NA 65ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 24/04/2024 Perante o Juizado Especial Criminal e perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela das fundações e entidades de interesse social; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014 estético, histórico, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 014/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREIA BRANCA

(TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS E TIBAU ) 
FABIO SOUZA CARVALHO MELO - Coord. Substituto(a) das PmJs de Areia Branca (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 32ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREIA BRANCA

(TERMOS E DISTRITOS: GROSSOS E TIBAU ) 
DIOGO AUGUSTO VIDAL PADRE
AUTORIZAÇÃO DOUTORADO DE 13/06/2022 A 13/06/2024
FABIO SOUZA CARVALHO MELO - Coord. das PmJs de Areia Branca (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 32ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 13/06/2022 Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; da saúde; e da educação. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CANGUARETAMA

(TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) 
CLAYTON BARRETO DE OLIVEIRA - Coord. Substituto(a) das PmJs de Canguaretama (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 11ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Com atribuições em matéria cível; perante o juizado especial cível e da fazenda pública; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da educação; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CANGUARETAMA

(TERMOS E DISTRITOS: BAÍA FORMOSA E VILA FLOR) 
RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVAO - Coord. das PmJs de Canguaretama (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado especial criminal; por distribuição no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 007/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CARAÚBAS

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
EUGENIO CARVALHO RIBEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 36ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOIANINHA

(TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) 
DANIEL FERNANDES DE MELO LIMA - Coord. Substituto(a) das PmJs de Goianinha (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 9ª ZONA ELEITORAL (DE 01/02/2024 A ***) Com atribuições em matéria cível; perante o juizado cível e da fazenda pública; por distribuição no combate à sonegação fiscal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; da pessoa com deficiência. RESOLUÇÃO Nº 009/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOIANINHA

(TERMOS E DISTRITOS: ESPÍRITO SANTO E TIBAU DO SUL) 
LENILDO QUEIROZ BEZERRA - CHEFE RECURSAL (A PARTIR DE 19/06/2021)EDISIO SOUTO NETO - Coord. das PmJs de Goianinha (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 67ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/07/2021 Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado criminal; por distribuição no combate à sonegação fiscal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da educação; da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 009/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JARDIM DO SERIDÓ

(TERMOS E DISTRITOS: OURO BRANCO ) 
VINICIUS LINS LEAO LIMA - COORDENADOR CAOP CRIMINAL (A PARTIR DE 19/06/2021)FLAVIO NUNES DA SILVA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 23ª ZONA ELEITORAL (DE 08/12/2023 A ***) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 03/07/2023
FÉRIAS DE 01/04/2024 A 20/04/2024

KALINE CRISTINA DANTAS PINTO DE ANDRADE - PROMOTOR ELEITORAL NA 24ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 01/04/2024 A 20/04/2024
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 29/05/2024 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JUCURUTU

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
BEATRIZ AZEVEDO DE OLIVEIRA - COORDENADOR CAOP DEFESA PATRIM PUBLICO (A PARTIR DE 19/06/2021)CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - PROMOTOR ELEITORAL NA 21ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 21/02/2024 A 18/08/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
LAJES

(TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO RIO DO VENTO E PEDRA PRETA ) 
JULIANA ALCOFORADO DE LUCENA - PROMOTOR ELEITORAL NA 17ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
LUIS GOMES

(TERMOS E DISTRITOS: JOSÉ DA PENHA, MAJOR SALES E PARANÁ ) 
** VAGO **CARLOS HENRIQUE HARPER COX - PROMOTOR ELEITORAL NA 41ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 28/02/2024 A 25/08/2024
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 29/05/2024 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAIBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
IVELUSKA ALVES XAVIER DA COSTA LEMOS - COORDENADOR CAOP CIDADANIA (A PARTIR DE 20/06/2023)KARINY GONCALVES FONSECA - Coord. das PmJs de Macaíba (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 10/07/2023 Perante a 1ª Vara, excluindo se as ações propostas pelas 2ª e 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da criança e do adolescente; da pessoa com deficiência; e da educação. RESOLUÇÃO 21/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAÍBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
ANA PATRICIA MONTENEGRO DE MEDEIROS DUARTE - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 20/06/2023)KARINY GONCALVES FONSECA - SUBSTITUINDO DE 16/03/2024 A 11/09/2024 PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA; JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR; NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E DE ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; NA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAÍBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; e para defesa da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 021/2021 - CPJ 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MACAIBA

(TERMOS E DISTRITOS: BOM JESUS E IELMO MARINHO ) 
LARA MAIA TEIXEIRA MORAIS - Coord. Substituto(a) das PmJs de Macaíba (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 5ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da cidadania, dos indígenas e das minorias; da pessoa idosa; da saúde; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 021/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MARTINS

(TERMOS E DISTRITOS: ANTÔNIO MARTINS E SERRINHA DOS PINTOS ) 
ANDRE NILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
AUTORIZAÇÃO MESTRADO DE 01/09/2022 A 01/09/2024
WILKSON VIEIRA BARBOSA SILVA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 42ª ZONA ELEITORAL (DE 10/12/2023 A ***) - SUBSTITUINDO DE 14/04/2024 A 12/07/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARELHAS

(TERMOS E DISTRITOS: EQUADOR E SANTANA DO SERIDÓ ) 
KALINE CRISTINA DANTAS PINTO DE ANDRADE - PROMOTOR ELEITORAL NA 24ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 29/05/2024
  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
JULIANA LIMEIRA TEIXEIRA
LICENÇA A PARTIR DE 23/01/2021
DAVID COSTA BENEVIDES - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/04/2023
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 24/04/2024

SERGIO GOUVEIA DE MACEDO - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 24/04/2024 
Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 2.846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei no 201/1967; nos crimes tipificados na Lei no 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei no 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3o da Lei no 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; perante a Vara da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução no 013/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
GERLIANA MARIA SILVA ARAUJO ROCHA Perante a Vara da Infância, da Juventude e da pessoa idosa, e de forma cumulativa, judicial e extrajudicial, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à infância e juventude e à família; na fiscalização das atividades dos Conselhos Tutelares; na fiscalização das atividades dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; e nos crimes previstos na Lei no 8.069/1990. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
MARIA ZELIA HENRIQUES PIMENTEL DE VASCONCELOS - Coord. das PmJs Criminais (3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 10/05/2024
MARCOS ADAIR NUNES - SUBSTITUINDO DE 29/04/2024 A 10/05/2024 Por distribuição, perante a 1a e 2a Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1a e 2a Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; e no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9o da Lei Complementar no 75/1993 e Resolução no 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; (Redação dada pela Resolução no 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
LUCIANA MARIA MACIEL CAVALCANTI FERREIRA DE MELO
FÉRIAS DE 27/05/2024 A 10/06/2024
 Por distribuição perante a 1a, 2a e 3a Vara Cível excluídas as ações possessórias e de usucapião; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à saúde, especialmente: em matéria de alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar; em matéria de atenção básica; na fiscalização dos instrumentos de gestão, recursos humanos, controle social, orçamento, consórcios da macrorregião de Parnamirim; na divulgação do direito à saúde; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; e, em matéria cível, na tutela de fundações e entidades de interesse social. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
MELISSA BARBOSA TABOSA DO EGITO Por distribuição perante a 1ª, 2ª e 3ª Vara Cível excluídas as ações possessórias e de usucapião; perante o 1º, 2º, 3º e 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; com atribuição cível e criminal para a defesa do consumidor; nos crimes contra a ordem econômica. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
SERGIO GOUVEIA DE MACEDO - Coord. Substituto(a) das PmJs Extrajudiciais (1ª, 6ª e 10ª) - Parnamirim (DE 15/04/2024 A 24/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs Extrajudiciais (1ª, 6ª e 10ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição: em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública definida na Lei nº 2.846/2013; e, em matéria criminal, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e respeitadas as regras de conexão e continência, nos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração em geral; nos crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira; nos crimes em licitações e em contratos administrativos; nos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/1967; nos crimes tipificados na Lei nº 9.613/1998 quando a persecução do crime antecedente for de sua atribuição; e no delito de associação criminosa para prática de crime cuja persecução seja de sua atribuição; no combate à sonegação fiscal e nos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei nº 8.137/1990, no Código Penal e legislação específica, relativos aos tributos estaduais e municipais; nos crimes de falsidade documental relacionados a ilícitos fiscais, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo e os previstos no art. 3º da Lei nº 8.137/1990, respeitadas as regras de conexão e continência; perante a Vara da Fazenda Pública; (Redação dada pela Resolução nº 013/2021-CPJ, de 17/06/2021) 
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
EMILIA MATILDE ARAUJO DE VASCONCELOS LEITE ZUMBA Com atribuição plena perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e, extrajudicial, na defesa da mulher, especialmente: na adoção de providências para o efetivo funcionamento dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, de âmbito municipal, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na adoção de providências para o funcionamento e fortalecimento dos órgãos gestores dos serviços de proteção, de âmbito municipal, inclusive para a elaboração e implementação da política nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na fiscalização das entidades da rede de proteção à mulher, em âmbito municipal, governamentais ou não governamentais, excluídas as atribuições das promotorias de justiça especializadas; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação na divulgação dos direitos da mulher. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
TATIANA KALINA MACEDO CHAVES Perante a 2ª Vara de Família; judicial e extrajudicial perante a Vara da Infância, da Juventude e da pessoa idosa, em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos direitos da pessoa idosa, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas a da pessoa idosa; na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários, governamentais ou não governamentais, da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas a da pessoa idosa; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
ELDRO SUCUPIRA FEITOSA - Coord. das PmJs Cíveis (2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 11ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 27/05/2024 A 14/06/2024
 Perante a 1ª Vara de Família; judicial e extrajudicial, em matéria cível, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, inclusive no acompanhamento dos programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) relacionados às políticas voltadas à pessoa com deficiência; na defesa dos direitos individuais da pessoa com transtorno mental, abandonada pela família, inclusive na promoção de interdição; e, judicial e extrajudicial, por distribuição: em matéria de cidadania e direitos humanos afetos à família, na defesa da parentalidade responsável, especialmente na investigação de paternidade e maternidade, na promoção da gratuidade dos exames de DNA, na promoção da decretação de nulidade de casamento; na fiscalização dos ofícios, inclusive quanto à delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
DAVID COSTA BENEVIDES - Coord. das PmJs Extrajudiciais (1ª, 6ª e 10ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 24/04/2024
MELISSA BARBOSA TABOSA DO EGITO - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 24/04/2024 Em matéria criminal, nos crimes previstos na Lei nº 9.605/1998 e em legislações específicas, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência; em matéria cível, judicial e extrajudicial: na defesa do meio ambiente, a ordem urbanística, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; na defesa da cidadania, respeitadas as atribuições das demais Promotorias de Justiça; em conflitos coletivos pela posse de terra rural e urbana e na defesa da função social da propriedade; nas ações possessórias e de usucapião; em matéria cível, judicial e extrajudicial na defesa dos indígenas e minorias; no controle dos atos da administração pública relativo a concurso público. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
ANDRE MAURO LACERDA AZEVEDO - Coord. Substituto(a) das PmJs Cíveis (2ª, 4ª, 8ª, 9ª e 11ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 50ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante a Vara da Infância, da Juventude e da pessoa idosa nos procedimentos relativos a ato infracional e de execução de medidas socioeducativas; judicial e extrajudicialmente na defesa dos direitos da infância e da juventude relacionados ao ato infracional, na fiscalização dos serviços, programas, projetos, equipamentos, recursos humanos, materiais e orçamentários governamentais ou não governamentais, de execução de medidas socioeducativas em meio aberto e internação; e em matéria cível, no âmbito judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à educação perante a rede estadual e municipal, especialmente: na efetivação do princípio da gestão democrática encartado no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal e art. 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, priorizando o acompanhamento nas escolas das seguintes ações: criação e dinamização do conselho escolar; construção e implementação do projeto político-pedagógico; realização de atividades que estimulem a integração entre a escola, a família e a comunidade; criação de grêmio estudantil; e, planejamento e execução de atividades que estimulem a convivência democrática e o exercício da cidadania; no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos; no acompanhamento da execução orçamentária, aplicação dos recursos vinculados e oriundos de outros entes públicos, inclusive, em articulação com o Ministério Público Federal quanto aos recursos federais; no acompanhamento de questões envolvendo a compatibilidade, a adequação e a regularidade do quadro de profissionais da educação; na fiscalização da estrutura das escolas quanto à capacidade de atendimento da demanda e ao seu bom funcionamento, inclusive, dos equipamentos voltados para sua finalidade; na divulgação do direito à educação; na criação e manutenção de banco de dados, com informações que possam subsidiar a definição de estratégias de atuação; outras questões referentes à rede estadual e municipal; as questões referentes ao direito à educação nas escolas privadas, excetuadas as relativas às relações de consumo, que estejam relacionadas ao direito à educação. Redação dada pela Resolução nº 009/2019-CPJ, alterada pela Res. nº 013-2021-CPJ 
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
MARCOS ADAIR NUNES Por distribuição, perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; realização de visita mensal prevista no art. 50, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nº 141, de 9 de fevereiro de 1996; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos coletivos relacionados a direitos fundamentais dos presos; no acompanhamento das políticas públicas de execução penal; (Redação dada pela Resolução nº 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) 
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PARNAMIRIM
 
FERNANDA LACERDA DE MIRANDA ARENHART - Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais (3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª) - Parnamirim (DE 29/04/2024 A 10/05/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs Criminais (3ª, 5ª, 7ª, 12ª e 13ª) - Parnamirim (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Por distribuição, perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; por distribuição, na investigação criminal dos delitos processados perante a 1ª e 2ª Varas Criminais; em matéria cível, judicial e extrajudicial, na defesa dos direitos à segurança pública, relativos à comarca; e no controle externo concentrado da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, art. 9º da Lei Complementar nº 75/1993 e Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. (Redação dada pela Resolução nº 005/2020-CPJ, de 09/10/2020) 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PATU

(TERMOS E DISTRITOS: MESSIAS TARGINO ) 
TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 02/10/2023)
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 30/04/2024

SUBSTITUTO(A) NO(A) GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGA: TIFFANY MOURAO CAVALARI DE LIMA
FERNANDA BEZERRA GUERREIRO LOBO - PROMOTOR ELEITORAL NA 29ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 29/04/2024 A 17/05/2024

PAULO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 31ª ZONA ELEITORAL (DE 21/03/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 18/04/2024 A 28/04/2024
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 17/05/2024 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI ) 
RICARDO JOSE DA COSTA LIMA - Coord. das PmJs de Santa Cruz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 68ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; da saúde; da educação; da pessoa com deficiência; da mulher no contexto de violência doméstica; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; e na tutela de fundações e entidades de interesse social. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTA CRUZ

(TERMOS E DISTRITOS: CAMPO REDONDO, CORONEL EZEQUIEL, JAÇANÃ, JAPI, LAJES PINTADAS E SÃO BENTO DO TRAIRI ) 
** VAGO **BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO - Coord. Substituto(a) das PmJs de Santa Cruz (1ª e 2ª) (DE 11/03/2024 A 08/06/2024), PROMOTOR ELEITORAL NA 53ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 16ª ZONA ELEITORAL (DE 11/03/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 11/03/2024 A 08/06/2024
FÉRIAS DE 27/05/2024 A 05/06/2024 
Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, na proteção do patrimônio público, controle dos atos da administração pública; para a defesa do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 025/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTANA DO MATOS

(TERMOS E DISTRITOS: BODÓ ) 
ALYSSON MICHEL DE AZEVEDO DANTAS - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 27ª ZONA ELEITORAL (DE 27/01/2024 A ***)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SANTO ANTONIO

(TERMOS E DISTRITOS: LAGOA DE PEDRAS, JUNDIÁ, PASSAGEM, SERRINHA E VÁRZEA ) 
FRANCISCO ALEXANDRE AMORIM MARCIANO - PROMOTOR ELEITORAL NA 13ª ZONA ELEITORAL (DE 09/01/2024 A 30/11/2025)MARCELLA PEREIRA DA NOBREGA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 08/06/2022
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 03/05/2024 
 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SAO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA NOBREGA - Coord. Substituto(a) das PmJs de São Gonçalo do Amarante (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 51ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 16/04/2024 A 03/05/2024
RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 51ª ZONA ELEITORAL (DE 16/04/2024 A 03/05/2024) - SUBSTITUINDO DE 16/04/2024 A 03/05/2024 Perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública; judicial e extrajudicial, no âmbito cível e criminal, para defesa do consumidor; da cidadania, dos indígenas e das minorias; dos conflitos coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na proteção do patrimônio público e controle dos atos da administração pública; e na tutela de fundações entidades de interesse social. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SAO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
RICARDO MANOEL DA CRUZ FORMIGA - Coord. das PmJs de São Gonçalo do Amarante (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 51ª ZONA ELEITORAL (DE 16/04/2024 A 03/05/2024) Perante a 1ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da pessoa com deficiência; da pessoa idosa; e da criança e do adolescente. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ 
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SAO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
ROSANE CRISTINA PESSOA MORENO - COORDENADOR CAOP SAUDE (A PARTIR DE 19/06/2021)
FÉRIAS DE 20/05/2024 A 31/05/2024
GILCILENE DA COSTA DE SOUSA - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 26/04/2024

GRAZIELA ESTEVES VIANA HOUNIE - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 26/04/2024 
Perante a 2ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 4ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa da saúde; da educação; e da mulher no contexto de violência doméstica. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ 
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SAO G AMARANTE

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS - PROMOTOR ASSESSOR (A PARTIR DE 06/03/2024), CEDIDO AO CNMP (A PARTIR DE 06/03/2024)
FÉRIAS DE 31/05/2024 A 14/06/2024
RAFAEL SILVA PAES PIRES GALVAO - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 01/03/2024 Perante a 3ª Vara, excluindo-se as ações propostas pelas 1ª e 2ª e 3ª Promotorias de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do meio ambiente, urbanismo, bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico; da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. RESOLUÇÃO 026/2021 - CPJ 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOSÉ DE MIPIBU

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
DIOGO MAIA CANTIDIO - PROMOTOR ELEITORAL NA 7ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 22/04/2024 A 10/05/2024
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 7ª ZONA ELEITORAL (DE 22/04/2024 A 10/05/2024) - SUBSTITUINDO DE 22/04/2024 A 10/05/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO MIGUEL

(TERMOS E DISTRITOS: CORONEL JOÃO PESSOA, DOUTOR SEVERIANO E VENHA VER ) 
THIAGO SALLES ASSUNCAO - PROMOTOR ELEITORAL NA 43ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 04/04/2024 A 26/04/2024
PAULO CARVALHO RIBEIRO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 31ª ZONA ELEITORAL (DE 21/03/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 04/04/2024 A 26/04/2024
FÉRIAS DE 29/04/2024 A 17/05/2024 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO PAULO DO POTENGI

(TERMOS E DISTRITOS: RIACHUELO, SANTA MARIA E SÃO PEDRO ) 
SIDHARTA JOHN BATISTA DA SILVA - PROMOTOR ELEITORAL NA 8ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TANGARÁ

(TERMOS E DISTRITOS: BOA SAÚDE, SENADOR ELOI DE SOUZA, SERRA CAIADA E SÍTIO NOVO ) 
GLAUCIO PINTO GARCIA - PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO (A PARTIR DE 19/06/2021)BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO - PROMOTOR ELEITORAL NA 53ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 16ª ZONA ELEITORAL (DE 11/03/2024 A ***) - SUBSTITUINDO A PARTIR DE 19/06/2021
FÉRIAS DE 27/05/2024 A 05/06/2024 
 
 
PROMOTORIAS DE 1a ENTRÂNCIA
PROMOTORIAMEMBRO TITULARMEMBRO SUBSTITUINDOATRIBUIÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AFONSO BEZERRA

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE ANGICOS) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
ALMINO AFONSO

(TERMOS E DISTRITOS: FRUTUOSO GOMES, LUCRÉCIA E RAFAEL GODEIRO ) 
** VAGO **LIV FERREIRA AUGUSTO SEVERO QUEIROZ - PROMOTOR ELEITORAL NA 35ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 25/04/2024 A 05/05/2024
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 24/04/2024

OLEGARIO GURGEL FERREIRA GOMES - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 37ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A ***) - SUBSTITUINDO DE 15/04/2024 A 24/04/2024 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AREZ

(TERMOS E DISTRITOS: SENADOR GEORGINO AVELINO --- AGREGADA À COMARCA DE NÍSIA FLORESTA) 
LUCIANA QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS PESSOA  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
BARAUNA

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
** VAGO **RODRIGO PESSOA DE MORAIS - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 58ª ZONA ELEITORAL (DE 18/02/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 18/02/2024 A 17/05/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CAMPO GRANDE

(TERMOS E DISTRITOS: PARAÚ E TRIUNFO ) 
** VAGO **EUGENIO CARVALHO RIBEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 36ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 21/03/2024 A 18/06/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
CRUZETA

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO JOSÉ DO SERIDÓ ) 
MARCELO COUTINHO MEIRELES - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 22ª ZONA ELEITORAL (DE 11/04/2024 A 30/04/2024)  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTREMOZ

(TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) 
RODRIGO MARTINS DA CAMARA - Coord. das PmJs de Extremoz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 22/05/2024 A 31/05/2024
 Conforme Resolução nº 005/2022-CPJ/RN, perante o Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, e perante a 2ª Vara, excluindo se as ações propostas pela 2ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicial, cível e criminal, para a defesa do consumidor, dos indígenas e das minorias, do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos, pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da educação, da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTREMOZ

(TERMOS E DISTRITOS: MAXARANGUAPE) 
MARILIA REGINA SOARES CUNHA FERNANDES - Coord. Substituto(a) das PmJs de Extremoz (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 64ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) Conforme Resolução nº 005/2022-CPJ/RN, perante a 1ª Vara, excluindo se as ações propostas pela 1ª Promotoria de Justiça; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde, da cidadania, da criança e do adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência e da mulher no contexto de violência doméstica. 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
FLORÂNIA

(TERMOS E DISTRITOS: SÃO VICENTE E TENENTE LAURENTINO CRUZ ) 
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - PROMOTOR ELEITORAL NA 21ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE MOSSORÓ) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
IPANGUAÇU

(TERMOS E DISTRITOS: ITAJÁ ) 
MARIANO PAGANINI LAURIA - COORDENADOR GAECO (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO GSI (A PARTIR DE 20/06/2023), COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS DE DADOS (A PARTIR DE 19/06/2021), COORDENADOR DO LABORATÓRIO DE COMPUTAÇÃO FORENSE - GAECO (A PARTIR DE 30/08/2021)DANIEL LOBO OLIMPIO - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 54ª ZONA ELEITORAL (DE 18/01/2024 A ***) - SUBSTITUINDO DE 21/03/2024 A 08/06/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JANDUÍS

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAMPO GRANDE) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
JARDIM DE PIRANHAS

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO - PROMOTOR ELEITORAL NA 26ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MARCELINO VIEIRA

(TERMOS E DISTRITOS: TENENTE ANANIAS ) 
** VAGO **JOSE ALVES DE REZENDE NETO - PROMOTOR ELEITORAL NA 40ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 13/04/2024 A 30/04/2024  
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MONTE ALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ ) 
HELLEN DE MACEDO MACIEL - Coord. das PmJs de Monte Alegre (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025)
FÉRIAS DE 08/04/2024 A 25/04/2024
LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE - PROMOTOR ELEITORAL NA 44ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 08/04/2024 A 25/04/2024 COM ATRIBUIÇÕES EM MATÉRIA CRIMINAL; PERANTE O JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL E, CUMULATIVA JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE, URBANISMO, BENS DE INTERESSE HISTÓRICO, ARTÍSTICO, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO; NA DEFESA DOS DIREITOS RELACIONADOS À EDUCAÇÃO, À CIDADANIA, AO CONSUMIDOR, À PESSOA IDOSA, ÀS MINORIAS E À PESSOA COM DEFICIÊNCIA; NA DEFESA DO DIREITO DIFUSO À SEGURANÇA PÚBLICA E NO CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
MONTE ALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: BREJINHO, LAGOA SALGADA E VERA CRUZ ) 
LEILA REGINA DE BRITO ANDRADE - Coord. Substituto(a) das PmJs de Monte Alegre (1ª e 2ª) (DE 08/04/2024 A 25/04/2024), Coord. Substituto(a) das PmJs de Monte Alegre (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), PROMOTOR ELEITORAL NA 44ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, COM ATRIBUIÇÕES CÍVEL E CRIMINAL, PARA A DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPORTEM EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL; NA TUTELA DE FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL; EM MATÉRIA DE REGISTROS PÚBLICOS; NA DEFESA DOS DIREITOS RELATIVOS À CRIANÇA E ADOLESCENTE E À SAÚDE; NA PERSECUÇÃO PENAL DOS CRIMES PREVISTOS NAS LEIS 4.898/65 E 9.455/97; E EM MATÉRIA CÍVEL, NAQUILO QUE NÃO FOR DA ATRIBUIÇÃO DO 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA 
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NISIA FLORESTA
 
DANIELLI CHRISTINE DE OLIVEIRA GOMES PEREIRA - Coord. das PmJs de Nísia Floresta (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 7ª ZONA ELEITORAL (DE 22/04/2024 A 10/05/2024) Conforme Resolução nº 004/2022-CPJ: Com atribuições em matéria cível; perante o juizado especial cível e da fazenda pública; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, na proteção do patrimônio público; no controle dos atos da administração pública; na tutela de fundações e entidades de interesse social; na defesa da saúde; da educação; da cidadania; da criança e do adolescente; da pessoa idosa; e, da pessoa com deficiência. 
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
NISIA FLORESTA
 
RAQUEL BATISTA DE ATAIDE FAGUNDES - Coord. Substituto(a) das PmJs de Nísia Floresta (1ª e 2ª) (DE 01/03/2024 A 28/02/2025) Conforme Resolução nº 004/2022-CPJ: Com atribuições em matéria criminal; perante o juizado especial criminal; por distribuição, no combate à sonegação fiscal estadual e municipal; judicial e extrajudicialmente, cível e criminal, para a defesa do consumidor; dos indígenas e das minorias; do meio ambiente, da ordem urbanística, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; nos litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana; na defesa da mulher no contexto de violência doméstica; da segurança pública; do sistema prisional e do controle externo da atividade policial. 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PEDRO AVELINO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE LAJES) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PEDRO VELHO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CANGUARETAMA) 
MARCELLA PEREIRA DA NOBREGA
FÉRIAS DE 15/04/2024 A 03/05/2024
  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PENDÊNCIAS

(TERMOS E DISTRITOS: ALTO DO RODRIGUES ) 
EDGARD JUREMA DE MEDEIROS - PROMOTOR ELEITORAL NA 47ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 10/05/2024 A 29/05/2024
  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
POÇO BRANCO

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE JOÃO CÂMARA) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PORTALEGRE

(TERMOS E DISTRITOS: RIACHO DA CRUZ, TABULEIRO GRANDE E VIÇOSA ) 
** VAGO **FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA - PROMOTOR ELEITORAL NA 45ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 08/04/2024 A 29/04/2024  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO BENTO DO NORTE

(TERMOS E DISTRITOS: CAIÇARA DO NORTE E PEDRA GRANDE ) 
TIFFANY MOURAO CAVALARI DE LIMA - AUXILIO GAECO (A PARTIR DE 03/05/2022)LEONARDO DANTAS NAGASHIMA - PROMOTOR ELEITORAL NA 62ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 20/04/2024 A 12/06/2024
FÉRIAS DE 10/04/2024 A 19/04/2024

MARIANA MARINHO BARBALHO - PROMOTOR ELEITORAL NA 10ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025) - SUBSTITUINDO DE 10/04/2024 A 19/04/2024 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOÃO DO SABUGI

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ) 
FLAVIO NUNES DA SILVA - COORDENADOR GAECO SERIDO (A PARTIR DE 19/06/2021), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 23ª ZONA ELEITORAL (DE 08/12/2023 A ***)
FÉRIAS DE 01/04/2024 A 20/04/2024

SUBSTITUTO(A) NO(A) GAECO DO SERIDÓ: PATRICIA ANTUNES MARTINS
  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

(TERMOS E DISTRITOS: MONTE DAS GAMELEIRAS E SERRA DE SÃO BENTO ) 
PAULO BATISTA LOPES NETO - PROMOTOR ELEITORAL NA 15ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO RAFAEL

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE ASSU) 
BALTAZAR PATRICIO MARINHO DE FIGUEIREDO - PROMOTOR ELEITORAL NA 53ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025), SUBSTITUTO ELEITORAL NA 16ª ZONA ELEITORAL (DE 11/03/2024 A ***)
FÉRIAS DE 27/05/2024 A 05/06/2024
  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SÃO TOMÉ

(TERMOS E DISTRITOS: BARCELONA, LAGOA DE VELHOS E RUI BARBOSA ) 
THATIANA KALINE FERNANDES - PROMOTOR ELEITORAL NA 19ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
SERRA NEGRA DO NORTE

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CAICÓ) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TAIPÚ

(TERMOS E DISTRITOS: AGREGADA À COMARCA DE CEARÁ-MIRIM) 
-  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
TOUROS

(TERMOS E DISTRITOS: RIO DO FOGO E SÃO MIGUEL DO GOSTOSO ) 
FLAVIO SERGIO DE SOUZA PONTES FILHO - PROMOTOR ELEITORAL NA 14ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)  
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
UMARIZAL

(TERMOS E DISTRITOS: OLHO D’ÁGUA DOS BORGES ) 
VICTOR HUGO DE FREITAS LEITE - COORDENADOR GAECO OESTE (A PARTIR DE 19/06/2021)DANIEL LESSA DE AZEVEDO DA ALDEIA - SUBSTITUTO ELEITORAL NA 39ª ZONA ELEITORAL (DE 26/03/2024 A 23/06/2024) - SUBSTITUINDO DE 26/03/2024 A 23/06/2024
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 03/05/2024 
 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
UPANEMA

(TERMOS E DISTRITOS: ) 
JANAYNA DE ARAUJO FRANCISCO - PROMOTOR ELEITORAL NA 49ª ZONA ELEITORAL (DE 01/12/2023 A 30/11/2025)
FÉRIAS DE 02/05/2024 A 31/05/2024
  
 
PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS COM DESIGNAÇÕES ESPECIAIS OU AFASTAMENTOS
MEMBROATRIBUIÇÃO
MARCIO CARDOSO SANTOSPROMOTOR ASSESSOR 
THIBERIO CESAR DO NASCIMENTO FERNANDESCOORDENADOR JURIDICO JUDICIAL