Destinação de recursos federais para UBS e atendimento de triagem de recém-nascidos são os alvos dos documentos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu duas recomendações que visam à regularização de alguns serviços prestados para a população na área da saúde. Os documentos são direcionados ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde.
Uma das recomendações versa sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), do Ministério da Saúde. O MPRN orientou à Prefeitura que adote providências para cumprir a lei que regulamenta o uso dos recursos do programa mencionado em especial, que observe e ponha em prática a aplicação de 50% do que for recebido na reestruturação, reaparelhamento e manutenção das Unidades Básicas de Saúde.
Os outros 50% dos recursos recebidos deverão ser aplicados ao pagamento de gratificação aos servidores que fazem jus – ou seja, para tanto é obrigatório considerar a assiduidade e a pontualidade dos profissionais de saúde que integram as equipes, a ser avaliada por comissão ou órgão semelhante. Ainda nessa mesma recomendação, a unidade ministerial indica à gestão municipal cessar os atrasos no pagamento da gratificação referente ao PMAQ-AB aos servidores que possuem o direito de recebê-la.
A segunda recomendação refere-se ao serviço de atendimento aos recém-nascidos. Em específico, o documento requer que Parnamirim garanta plenamente o acesso desses bebês à realização dos exames preconizados para o Programa de Triagem Neonatal.
Assim, o secretário de Saúde terá que providenciar diversas medidas, como determinar às Unidades Coletoras de Triagem que a coleta da amostra para os testes ocorra no período adequado, de forma que na ocasião da alta, o recém-nascido deixe a maternidade já com o agendamento feito para realizar o teste.
Outra medida prevista na segunda recomendação é que a Secretaria se responsabilize por incrementar a coleta nos Postos do município por meio do aumento do número de dias disponíveis para recolhimento do material. Além disso, será preciso otimizar o tempo de encaminhamento das amostras dos testes de triagem neonatal para o Lacen, com o fim de remetê-los em até cinco dias úteis, como também efetuar providências para viabilizar a busca ativa de recém-nascidos a serem submetidos à triagem neonatal.
Confira aqui as recomendações.