Documento também considera a proximidade do Carnaval, período em que muitas pessoas abusam da utilização dos equipamentos sonoros, em afronta à legislação em vigor
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Touros, expediu uma recomendação às autoridades de Touros e de São Miguel do Gostoso para que efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima dos limites permitidos pela legislação em vigor. O documento do MPRN também considera a proximidade do Carnaval, período em que muitas pessoas abusam da utilização dos equipamentos sonoros.
A recomendação é fruto do trabalho de fiscalização da Promotoria de Justiça, que tem recebido diversas denúncias de situações ocorridas nos dois municípios, em que veículos particulares, adornados de equipamentos de som, transitam pelas vias públicas emitindo os mais variados ritmos em volume exageradamente alto.
No momento em que for identificada a irregularidade, a autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado com os municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN.
Durante o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração da contravenção penal.
Durante o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto na Lei de Crimes Ambientais.
Às Prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Touros/RN, o MPRN recomenda que disponibilizem um reboque automotivo para que fique à disposição da Polícia Ambiental (Civil ou Militar), durante as 24h, no período do Carnaval, além de providenciar locais adequados para a retenção dos equipamentos ou veículos apreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se pela guarda patrimonial.
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