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Promotoria de Angicos recomenda reforço na atuação policial para coibir poluição sonora

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Equipamentos de som devem ser apreendidos e responsáveis ficam sujeitos a detenção e multa

A Promotoria de Justiça da comarca de Angicos recomendou ao comandante da Polícia Militar de Angicos e de Fernando Pedroza que oriente as autoridades policiais a determinar a apreensão imediata de instrumentos sonoros que ultrapassem o limite de decibéis estabelecido em resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A emissão de sons de forma irregular também configura descumprimento da Lei de Contravenções Penais, com previsão de detenção de 15 dias a três meses ou multa, além de descumprimento da Lei de Crimes Ambientais, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Caso as autoridades policiais identifiquem as irregularidades, devem proceder com a condução de seus autores e de eventuais testemunhas (cidadãos ou policiais militares) à Delegacia de Polícia para emissão de Termo Circunstanciado de Ocorrência. A recomendação reforça ainda que os policiais sejam devidamente orientados sobre as regras dispostas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece que “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou freqüência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”

Em situações em que não seja viável a condução imediata dos depoentes e do autor do fato, após a apreensão do instrumento da infração penal colete a qualificação de todos os envolvidos para condução à autoridade policial civil no dia útil imediato. Por outro lado, caso seja possível medir a emissão de som com decibelímetro, os autores da infração e eventuais testemunhas devem ser conduzidos à Delegacia de Polícia para a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante Delito, acompanhado de extração de laudo ou confecção de Auto de Constatação assinado pelos condutores. A cópia da apreensão também deve ser encaminhada ao Detran/RN, para imposição de multa administrativa ao condutor ou proprietário do veículo.

Confira aqui a íntegra da recomendação.

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