Proposta extingue cargo de Promotor de Justiça que estava vago e cria quatro cargos de assessor jurídico e dois de assistente ministerial para reforço em comarcas com maior demanda ou instrução das atividades com laudos técnicos de profissionais especializados de nível superior
A Assembleia Legislativa aprovou quarta-feira (8), projeto de Lei Complementar Estadual, de iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que extingue o cargo de 64º Promotor de Justiça da Comarca de Natal com a correspondente criação de quatro cargos de Assessor Jurídico Ministerial e dois cargos de Assistente Ministerial.
Após a aprovação pelos Deputados Estaduais, o projeto, que não cria despesa adicional de pessoal para a Instituição, será encaminhado ao Poder Executivo para sanção por parte do Governador Robinson Faria.
Durante a apresentação da prestação de contas do MPRN referente aos anos de 2013 e 2014, na terça-feira (7), na Assembleia Legislativa, o Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima relembrou que a propositura do projeto de lei é uma das ações do Ministério Público Estadual de atuar prezando pela máxima de “fazer mais sem gastar mais”.
Utilizando suas prerrogativas legais, o MPRN apresentou a proposta de extinção da 64ª Promotoria de Justiça de Natal, atualmente vaga devido a promoção de sua antiga titular para o cargo de 14º Procurador de Justiça, com redistribuição das suas atribuições entre outros órgãos de execução, sem que haja prejuízo para a qualidade do serviço ofertado à população.
A extinção vai possibilitar folga orçamentário-financeira para a criação de quatro cargos de assessor jurídico e dois cargos de assistente ministerial do MPRN para atuar em comarcas com maior demanda de trabalho ou reforçar a capacidade interna da Instituição de instruir suas atividades com laudos técnicos de profissionais especializados de nível superior.
O projeto de lei encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa e aprovado pelos Deputados Estaduais, conforme exige o art. 27, III, da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, foi analisado e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ). E possui adequação orçamentária e financeira.