Home » Notícias » Notícias Antigas » Notícias-antigas » Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é instituído no Rio Grande do Norte

Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é instituído no Rio Grande do Norte

Compartilhar
Imprimir
Atuação do MPRN induz expedição de decreto que institui o programa e garante proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte no âmbito estadual
 

 
O Rio Grande do Norte agora passa a contar com o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM/RN). O objetivo é garantir a proteção da integridade física e psicológica, acompanhamento psicossocial e jurídico, bem como a reinserção social em local seguro de crianças e adolescentes ameaçados de morte, ou em risco de serem vítimas de homicídio, e de seus familiares.
 
O decreto é resultado de uma atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que instaurou inquérito civil para apurar a omissão do Estado na implantação do programa. Para garantir a efetiva criação da iniciativa, foi necessário o ajuizamento de uma ação civil pública, que obteve sentença favorável. Agora, é preciso que o Estado proceda o passo a passo para a implantação efetiva do PPCAAM.
 
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Infância e Juventude (CaopIJ) do MPRN, Sandra Santiago, a criação do programa é um ganho significativo para o Estado.
 
“Quando tínhamos caso de criança ou adolescente ameaçados, a nossa alternativa era apenas o programa nacional, valendo-se do Núcleo Técnico Federal, em Brasília, o que gerava demora no atendimento à demanda com riscos para a vida de crianças e adolescentes, além de suas famílias. Agora, com a instituição no âmbito estadual, será possível proceder a inclusão no programa com mais agilidade”,  detalhou. 
 
A importância da instituição do programa estadual reside na efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e na definição de uma estratégia de enfrentamento à letalidade deste público. 
 
Os órgãos autorizados pelo decreto a solicitar a inclusão de ameaçados no PPCAAM são o Ministério Público, o Conselho Tutelar e o Poder Judiciário. A inclusão vai considerar a urgência e a gravidade da ameaça; a situação de vulnerabilidade do ameaçado; o interesse do ameaçado; a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar; e outras formas de intervenção mais adequadas. O programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), por intermédio da Coordenadoria de Direitos Humanos e Defesa das Minorias (Codem). 
 
Confira aqui a publicação do decreto.
Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo