Prefeitura também deve expedir ato normativo para regulamentar transporte de universitários da rede pública de ensino
O prefeito de Itajá deve providenciar no prazo de 90 dias a realização de curso especializado aos motoristas do transporte escolar. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipanguaçu.
Para a elaboração do documento, foi observada a documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop-Cidadania), na qual consta que os motoristas que prestam serviço de transporte escolar não têm curso especializado, conforme exige o art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro.
Já o Inquérito Civil nº 06.2013.00003080-0, que investiga a adequação da estrutura e da segurança do transporte escolar no município de Itajá, relatou que um ônibus escolar encontra-se com o para-brisa trincado.
Foi considerado também que os ônibus vinculados ao Programa Caminho da Escola são utilizados no município também para o transporte de alunos da rede superior de ensino público, sendo que para regularizar tal prática, porém, há necessidade de expedição de ato normativo.
A recomendação prevê ainda que a Prefeitura emita, no prazo máximo de 60 dias, ato que regulamente o transporte de universitários da rede pública de ensino feito nos transportes municipais em veículos adquiridos pelo Programa Caminho da Escola e providencie o conserto do para-brisa que se encontra trincado.
Em caso de descumprimento da recomendação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.