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Prefeitura de Japi deverá equiparar remuneração de assistentes sociais efetivos e temporários

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MPRN recomendou que os salários dos servidores provisórios sejam reduzidos por questão de isonomia
 

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está recomendado ao prefeito e ao secretário municipal de Administração de Japi que promovam a equiparação salarial entre os assistentes sociais efetivos e contratados temporariamente. Para isso, a Prefeitura deverá reduzir os salários dos assistentes sociais com vínculo provisório. 
 
A recomendação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Santa Cruz, que levou em consideração o fato de que os servidores que desempenham as mesmas funções e estão submetidos às mesmas condições, independentemente da natureza de seus vínculos, devem receber os mesmos vencimentos, ante o princípio constitucional da isonomia. A Constituição Federal proíbe o tratamento discriminatório, reforçando não apenas o princípio da igualdade, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. 
 
A Prefeitura de Japi contratou assistentes sociais temporários a uma remuneração de R$ 2 mil, enquanto os assistentes sociais efetivos possuem um vencimento de R$ 1,5 mil, mesmo que estejam prestando serviços na mesma localidade, estejam subordinados ao mesmo empregador e submetidos ao cumprimento da mesma carga horária de 20h semanais.
 
Para agravar a situação, os assistentes sociais contratados, além do vínculo precário mantido com a Administração Municipal, ingressaram no serviço público em 2017, já ganhando valores superiores aos servidores efetivos com mais de 15 anos de atividade.
 
Confira aqui a recomendação.
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