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Porto do Mangue: Prefeito deve se abster de utilizar bens públicos

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Recomendação emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Assu também estabelece prazo de 10 dias para que gestor municipal preste informações acerca das medidas adotadas ao cumprimento do que foi estabelecido

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Assu, com atribuições em defesa do Patrimônio Público, emitiu Recomendação ao prefeito do município de Porto do Mangue, a fim de que este condicione a utilização de máquinas da administração municipal para fins de interesse público, cessando de forma imediata o uso para fins exclusivamente privados.
 
A Recomendação foi emitida considerando representação apresentada à Promotoria de Justiça informando que o kit fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – PAC 2, composto por máquinas como caminhões caçamba, retroescavadeiras e motoniveladora, fora usado para fins exclusivamente privados, inclusive em benefício do próprio chefe do Executivo Municipal. Segundo as denúncias, tais máquinas foram utilizadas para o transporte de material de aterro e construção do Terminal Turístico da Praia do Rosado, obra realizada pela L. F. Construções e Serviços Ltda.
 
A Promotoria também observou que os veículos e máquinas oficiais da Administração são bens públicos de uso especial, os quais deverão ter sua utilização voltada à realização das atividades do município e consecução de seus fins, uma vez que se constituem em bens afetados à finalidade pública.
 
Ficou estabelecido o prazo de 10 dias úteis, a contar da data do recebimento do documento, para que o gestor comunique à Promotoria acerca das medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação. Em caso de não atendimento integral do que foi estabelecido, serão adotadas as providências cabíveis por parte do MPRN.
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