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Meio Ambiente

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Índice

Como o MPRN atua na área de Meio Ambiente?

foi elevado à categoria de direito humano fundamental, devendo ser garantida a sua proteção em benefício das gerações presentes e futuras ( art. 225, CF ). De tal modo, visando a proteção desse preceito fundamental o Ministério Público, instituição voltada à defesa da ordem jurídica e garantidor dos direitos fundamentais, como o Meio Ambiente, atua, através dos Promotores e Procuradores de Justiça na concretização destes direitos ( art. 127, CF e art. 1º, I da Lei n.º 7.347/85).

A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81 ) conceitua o meio ambiente como o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” (art. 3º, I ), definição ampla que busca tutelar não somente o meio ambiente natural, mas também o artificial e o cultural, conforme delimitação que segue abaixo:

1) Meio ambiente natural ou físico: é formado pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas (inclusive pelo mar territorial ), pelo solo, pelo Subsolo (inclusive recursos minerais), pela fauna e pela flora, buscando garantir o equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio do qual fazem parte  (art. 225, §1º, I, III e VII, CF) (FIORILLO, 2009, p. 71).

2) Meio ambiente artificial: é compreendido pelo espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações (chamado de espaço urbano fechado), e pelos equipamentos públicos (espaço urbano aberto)”, estando diretamente relacionado ao conceito de cidade (arts. 225, 182 e 21, XX, CF ).

3) Meio ambiente cultural: “é integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do anterior ( que também é cultural ) pelo sentido de valor especial”.

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Em que situações posso acionar o MPRN nesta área?

A atuação do Ministério Público na área de meio ambiente se dá na proteção do meio ambiente natural, artificial e cultural, através da atividade extrajudicial, mediante expedição de Recomendações, assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta, dentre outros, além do ajuizamento de Ações Civis Públicas ou Criminais.

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Como aciono o MPRN na área de Meio Ambiente?

Nas comarcas em que não há mais de uma Promotoria de Justiça e, portanto, não a divisão por especialidades, o cidadão pode buscar atendimento normalmente. Veja a lista completa de telefones AQUI.

Mas nas comarcas maiores, em que há divisão de atribuições, o cidadão pode ligar diretamente para a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Confira abaixo:

28ª, 45ª e 71ª Promotorias de Justiça do Meio Ambiente de Natal

1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca

1ª Promotoria de Justiça de Assu

1ª Promotoria de Justiça de Apodi

3ª Promotoria de Justiça de Caicó

2ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim

1ª Promotoria de Justiça de Currais Novos

1ª Promotoria de Justiça de João Câmara

3ª Promotoria de Justiça de Macaíba

2ª Promotoria de Justiça de Macau

1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre

3ª Promotoria de Justiça de Mossoró

2ª Promotoria de Justiça de Nova Cruz

10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim

1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros

2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz

3ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante

Centro de Apoio

O MPRN possui uma unidade destacada para prestar apoio e suporte à atuação nessa área: é o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente).

O Caop Meio Ambiente foi, de início, instituído como unidade interna para orientar, auxiliar e facilitar a atuação dos Promotores de Justiça Ambientais, prestando-lhes informações técnico-jurídicas, apoio no relacionamento e realização de reuniões entre membros do Ministério Público e órgãos de gestão ambiental, como o IDEMA, o IBAMA, a SEMARH, a BPAm, etc.

Contudo, os Centros de Apoio passaram a desempenhar também importante papel na estruturação das políticas institucionais do Ministério Público na área ambiental, centralização das informações da atuação Ministerial e na articulação com outros órgãos públicos e atores sociais, ainda que não seja órgão de execução.

Composição do Meio Ambiente

Coordenadora: Rachel Medeiros Germano

Técnica Ministerial: Silvani Oliveira de Sousa (Área Administrativa)

Assessora Ministerial: Lizilanne de Azevedo Lins (Bacharel em Direito/Pós-graduada em Direito Ambiental e Urbanístico)

Analista Ministerial: Suely Mendes de Araújo Pereira (Bacharel em Arquitetura e Urbanismo)

Assistente Ministerial: Janny Suenia Dias de Lima (Bacharel em Geografia/Mestre em Geografia/Especialista em geoprocessamento e cartografia digital)

MP Residente: Lucas Samuel Dias Lopes (Direito)

Contatos Caop Meio Ambiente

O Caop Meio Ambiente funciona na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, 97 – Candelária, Natal-RN.

Telefone: 99972.1219
Email: caop.meioambiente@mprn.mp.b

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Projetos e Campanhas

Projeto Lixo Negociado

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Material de apoio

A Atuação do Ministério Público na Defesa do Meio Ambiente Abordagem Prática e Resolutiva

Cadastro Ambiental Rural Diretrizes para atuação do Ministério Público

Cenários, oportunidades e desafios do Ministério Público Ambiental

Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas – aspectos doutrinários

Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas – Manual Prático para atuação do Ministério Público

Diretrizes para Valoração de Danos Ambientais

Finanças Sustentáveis ESG, compliance, gestão de riscos e ODS

Gestão de resíduos estratégias de atuação interinstitucional

Manual de Boas Práticas Ambientais

Patrimônio Histórico e Cultural – salvaguarda e atuação do Ministério Público

.Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas – Manual Prático para atuação do Ministério Público

Contatos de outras entidades de defesa do Meio Ambiente

IDEMA

SEIA – IDEMA

IBAMA

SEMARH

IGARN

BPAM

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