Home » Notícias » Sem categoria » Polícia deve coibir poluição sonora em Campo Grande

Polícia deve coibir poluição sonora em Campo Grande

Compartilhar
Imprimir

Promotor de Justiça Romero Marinho editou recomendação orientando a Polícia Militar a fiscalizar bares e lanchonetes para fazer cumprir legislação e conter poluição sonora


A 3ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar e o 3º Pelotão de Proteção Ambiental sediado em Mossoró deverão fiscalizar bares e lanchonetes para coibir a poluição sonora. Caso seja constatado o abuso no uso de som nesses locais, os policiais deverão tomar as medidas cabíveis para fazer cumprir a legislação ambiental. É o que consta de recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Grande.

Pela recomendação, os proprietários de bares e lanchonetes do município de Campo Grande são orientados a utilizar aparelho de som com volume moderado para não causar poluição sonora. Os comerciantes também devem proibir os clientes de utilizarem os equipamentos de som em volume além do permitido e que possa perturbar a vizinhança.
De acordo com a Lei Estadual nº 6.621/94, o padrão de ruído sonoro é de, no máximo, 55 decibéis (no período noturno) e 65 decibéis (no período diurno). Sendo assim, acima desses valores, caracteriza-se poluição sonora.

Ao expedir a recomendação, o Promotor de Justiça Romero Marinho levou em consideração, entre outras normas, o artigo 228 da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro, que qualifica como infração de trânsito manter no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não seja autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo acarretar retenção do veículo e aplicação de multa.

Compartilhar
Imprimir

Notícias Recentes

Pular para o conteúdo