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Pedra Preta: MPRN quer que Prefeitura cobre ressarcimento de verba pública a ex-gestor

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Ex-prefeito deve devolver R$ 6.240 aos cofres do município

 
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao prefeito e ao assessor jurídico do município de Pedra Preta que obtenham administrativamente o ressarcimento ao erário ou promovam a execução judicial da condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) do montante de R$ 6.240 ao ex-prefeito José Mendes da Silva, com a incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado.
 
A recomendação foi expedida como resultado do inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da comarca de Lajes, que apurou a existência de acórdão do TCE/RN, que condenou o ex-gestor a ressarcir o valor aos cofres públicos.
 
A recomendação frisa ainda que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, e notadamente, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público”.
 
A Prefeitura de Pedra Preta tem o prazo de 30 dias para apresentar as providências adotadas.
 
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