Credenciamento é necessário junto à Secretaria de Educação do Município
A 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma escola particular de educação infantil para que a instituição seja devidamente credenciada e autorizada a funcionar de forma legal. O representante da unidade de ensino tem o prazo de 90 dias para apresentar à Secretaria Municipal de Educação requerimento contendo todos os documentos exigidos.
O compromissário ainda deve comprovar ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), no prazo de seis meses, o credenciamento e a autorização de funcionamento do estabelecimento de ensino, ou informações sobre a finalização das atividades.
Além disso, o estabelecimento assumiu a obrigação de não realizar nenhuma matrícula para o segundo semestre do ano letivo de 2018, enquanto a escola não estiver devidamente credenciada e autorizada a funcionar pela Secretaria Municipal de Educação. A escola possui quatro turmas, tendo ao todo 35 alunos matriculados.
O credenciamento é uma maneira de assegurar a qualidade e eficiência dos serviços educacionais prestados e garantir a segurança dos alunos matriculados, observando a legislação vigente e a Constituição Federal.
Leia o TAC na íntegra aqui.