Remédio deverá ser oferecido na rede municipal de saúde, de acordo com as orientações de um Protocolo Clínico específico
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Parnamirim, emitiu uma recomendação para que o Município adote as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para disponibilizar um medicamento para mulheres, gestantes ou puérperas, que tenham trombofilia e síndrome antifosfolípede (SAF).
Para isso, o MPRN orienta que seja instituído, no prazo de 30 dias, um Protocolo Clínico para a oferta do remédio na rede municipal de saúde. O protocolo deve conter as indicações e apresentações do medicamento, os critérios para inclusão de pacientes no cadastro de dispensação e modelo do termo de responsabilidade preenchido, carimbado e assinado pelo médico.
Outra providência necessária para garantir a oferta do fármaco será instaurar procedimento licitatório para aquisição do medicamento enoxaparina sódica, nas apresentações fixadas no Protocolo Clínico. O medicamento deve ser distribuído nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou nas farmácias polo do Município de Parnamirim ou no Pró-SUS.
A Promotoria de Justiça tomou conhecimento, a partir de denúncia, que o Município de Parnamirim não estava oferecendo o medicamento enoxaparina sódica. A doença tromboembólica é uma importante causa de morte materna no mundo e a principal em países desenvolvidos, apresentando-se em duas formas principais: a trombose venosa profunda (TVP) e o tromboembolismo pulmonar (TEP). Grávidas ou mulheres no período puerperal têm risco aumentado de trombofilia, representada principalmente pela Síndrome Antifosfolípide (SAF).
A enoxaparina sódica é utilizada na prevenção de tromboembolismo venoso durante a gestação ou puerpério de pacientes com trombofilia, por isso a importância de o Município ofertar o medicamento para as mulheres que se encaixam nessa situação.
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